Contrato n.º 59/2023

Data de publicação02 Março 2023
Gazette Issue44
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Tondela e Federação Portuguesa de Natação
N.º 44 2 de março de 2023 Pág. 362
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TONDELA E FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE NATAÇÃO
Contrato n.º 59/2023
Sumário: Contrato -programa de desenvolvimento desportivo.
Contrato -programa de desenvolvimento desportivo
Entre:
Primeiro contratante: Município de Tondela, pessoa coletiva de direito público, com o Número
de Identificação Coletiva 506822680, e sede no Largo da República, n.º 16, em Tondela, aqui
representado por Fátima Carla Dias Antunes Borges, que outorga na qualidade de Presidente em
regime de substituição da Câmara Municipal de Tondela; e
Segundo contratante: Federação Portuguesa de Natação, federação desportiva sem fins lucra-
tivos, pessoa coletiva de direito privado de tipo associativo, com sede na Moradia do Complexo
Desportivo do Jamor, Estrada da Costa, 1495 -688 Cruz Quebrada, com o número de identificação
de pessoa coletiva 501665056, representada pelo Presidente da respetiva Direção, com poderes
para o ato, António José Rocha Martins da Silva;
Considerando que:
I. A prática da atividade física e desporto é um direito fundamental consagrado no artigo 79.º
da Constituição da República Portuguesa;
II. A atividade física e o desporto, para além de um complemento importante na formação e
desenvolvimento da pessoa humana, é também um meio poderoso de divulgação das entidades
participantes e das suas terras de origem;
III. Nos termos das alíneas f) g) e m) do n.º 2 do artigo 23 do Regime Jurídico das Autarquias
Locais (RJAL) aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, as autar-
quias locais têm atribuições no domínio dos tempos livres e desporto;
IV. Face ao disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL, compete à Câmara Municipal
apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa e outras de interesse
para o Município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção de doenças;
V. Nos termos expressamente previstos nos artigos 5.º, 6.º da Lei de Bases da Atividade
Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, os Municípios promovem o
desenvolvimento da atividade física e do desporto em colaboração com as instituições de ensino,
as associações desportivas e as demais entidades públicas ou privadas, que atuam nestas áreas,
competindo -lhe a promoção e a generalização da atividade física, enquanto investimento essencial
para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos, mediante a
criação e manutenção de espaços públicos aptos para a atividade física;
VI. As piscinas municipais de Tondela e Campo de Besteiros destinam -se à aprendizagem
e à prática da natação nas suas vertentes formativa, educativa, terapêutica e de lazer, podendo
também ser utilizadas para a realização de provas desportivas
VII. Tendo consciência da importância da natação no bem -estar das populações e procu-
rando prestar um serviço que se pretende de maior qualidade, o Município de Tondela tem vindo
a desenvolver o Programa “Natação para Todos”, que contempla os projetos “Escola de Natação”
e “Escola vai à Piscina”;
VIII. De acordo com a alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL, compete à Câmara Municipal
deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente
com vista à prossecução de obras ou à realização de eventos de interesse para o Município, bem
como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
IX. A Federação Portuguesa de Natação (FPN) tem por missão promover, regulamentar e
dirigir, a nível nacional, o ensino e a prática da natação nas suas diversas disciplinas, bem como
todas as práticas desportivas efetuadas em piscinas;

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