Contrato n.º 519-A/2022

Data de publicação22 Julho 2022
Data02 Julho 1981
Gazette Issue141
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital
N.º 141 22 de julho de 2022 Pág. 538-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL
Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital
Contrato n.º 519-A/2022
Sumário: Aditamento ao contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna
ou azar na zona de jogo permanente da Figueira da Foz.
Aditamento ao contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona
de jogo permanente da Figueira da Foz, celebrado entre o Estado Português e a Sociedade Figueira
Praia, S. A., em 2 de julho de 1981, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 169, de 25 de
julho de 1981, revisto e integralmente substituído pelo contrato celebrado em 14 de dezembro
de 2001, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 46, de 23 de fevereiro de 2002, com as
alterações decorrentes da apostilha ao contrato celebrada em 17 de janeiro de 2003 e publicada
no Diário da República, 3.ª série, n.º 37, de 13 de fevereiro de 2003.
Entre:
Estado Português, neste ato representado pelo Ministro de Estado, da Economia e da Tran-
sição Digital, Dr. Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, e de ora em diante designado por
Concedente; e
Sociedade Figueira Praia, S. A., matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Figueira
da Foz, sob o número único de matrícula e identificação fiscal 500266263, com o capital social
de € 7 500 000, integralmente realizado, com sede na Rua Dr. Calado, n.º 1, 3080 -153 Figueira
da Foz, neste ato representada pelo Dr. Fernando Manuel Bagorro Matos e pelo Dr. José Miguel
Almeida de Amorim Coelho, na qualidade de Administradores, e de ora em diante designada por
Concessionária;
Considerando que:
a) O contrato de concessão da zona de jogo da Figueira da Foz cessava a sua vigência em
31 de dezembro de 2020 e, perante a impossibilidade de, no contexto pandémico, serem atempada
e adequadamente concluídos os procedimentos tendentes à adjudicação de uma nova concessão
com efeitos a 1 de janeiro de 2021, foi autorizada, pela alínea b) do artigo 35.º -W do Decreto -Lei
n.º 106 -A/2020, de 30 de dezembro, a prorrogação do prazo de vigência do contrato de concessão
da zona de jogo da Figueira da Foz até 31 de dezembro de 2021;
b) O Decreto -Lei n.º 103/2021, de 24 de novembro, tendo em conta as medidas legislativas
ou administrativas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID -19, bem
como os demais impactes motivados pela situação pandémica e reconhecendo que estes factos
constituem fundamento para a modificação do contrato de concessão da zona de jogo da Figueira
da Foz, nos termos da alínea b) do artigo 312.º e do n.º 2 do artigo 314.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual,
definiu o quadro legislativo para se proceder à reposição do equilíbrio financeiro da concessão
daquela zona de jogo;
c) O referido Decreto -Lei n.º 103/2021 veio permitir a prorrogação da vigência do contrato de
concessão da zona de jogo da Figueira da Foz até 31 de dezembro de 2022 e suspender a aplicação
das contrapartidas anuais mínimas referentes aos anos de 2020 e 2021, possibilitando ainda, caso
estas medidas sejam consideradas insuficientes, a avaliação do reequilíbrio económico -financeiro
do contrato de concessão, mediante requerimento fundamentado das concessionárias dirigido ao
Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ);
d) Ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 103/2021, veio o Ministro de Estado, da
Economia e da Transição Digital, através do seu Despacho n.º 80/2021, de 13 de dezembro de
2021, objeto de posterior clarificação em 27 de janeiro de 2022, definir as orientações e parâme-

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