Contrato n.º 518/2016

Data de publicação04 Outubro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Planeamento e das Infraestruturas e Município de Mesão Frio

Contrato n.º 518/2016

Contrato-programa «Construção do Campo de Jogos Municipal de Mesão Frio»

Considerando que pelo Despacho n.º 10664/2016 dos senhores Secretários de Estado das Autarquias Locais e do Orçamento, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 26 de agosto, foi autorizada a celebração do presente contrato-programa de cooperação técnica e financeira, no âmbito do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua atual redação, aos 9 dias do mês de setembro de 2016 é celebrado o presente contrato entre a Direção-Geral das Autarquias Locais, com o NIF 600035972, e sede na Rua Tenente Espanca, n.º 22 a 24, 1050-223 Lisboa, representada pela Diretora-geral Lucília Maria Samoreno Ferra e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, com o NIF 600074404 e sede na Rua Rainha D. Estefânia, n.º 251, 4150-304 Porto, representada pelo Vice-presidente Ricardo Magalhães, ambas as entidades em representação da administração central e o Município de Mesão Frio, NIF n.º 506840328, com sede na Avenida José Maria Alpoim, 5040-310 Mesão Frio, representado pelo Presidente da Câmara Municipal Alberto Monteiro Pereira, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto

Constitui objeto do presente contrato a «Construção do Campo de Jogos Municipal de Mesão Frio» cujo investimento total elegível ascende a (euro) 370.735,00 (trezentos e setenta mil setecentos e trinta e cinco euros), de acordo com o projeto constante no processo de candidatura que obteve parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

Cláusula 2.ª

Duração e elegibilidade das despesas

O presente contrato produz efeitos na data da publicação da portaria de extensão de encargos e subsequente atribuição do número de compromisso, e cessa a sua vigência em 31 de dezembro de 2017, sendo elegíveis todas as despesas realizadas desde 1 de janeiro de 2016.

Cláusula 3.ª

Obrigações das partes

1 - Cabe à Direção-Geral das Autarquias Locais, como serviço coordenador:

Processar a comparticipação financeira da Administração Central, conforme o n.º 1 da cláusula 4.ª, sobre os documentos relativos às ações que tenham obtido o parecer favorável e tenham sido visados pela CCDR Norte, na proporção do financiamento aprovado.

2 - Cabe à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte, como serviço regional desconcentrado:

a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção...

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