Contrato n.º 518/2016
Data de publicação | 04 Outubro 2016 |
Section | Serie II |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros, Planeamento e das Infraestruturas e Município de Mesão Frio |
Contrato n.º 518/2016
Contrato-programa «Construção do Campo de Jogos Municipal de Mesão Frio»
Considerando que pelo Despacho n.º 10664/2016 dos senhores Secretários de Estado das Autarquias Locais e do Orçamento, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 26 de agosto, foi autorizada a celebração do presente contrato-programa de cooperação técnica e financeira, no âmbito do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua atual redação, aos 9 dias do mês de setembro de 2016 é celebrado o presente contrato entre a Direção-Geral das Autarquias Locais, com o NIF 600035972, e sede na Rua Tenente Espanca, n.º 22 a 24, 1050-223 Lisboa, representada pela Diretora-geral Lucília Maria Samoreno Ferra e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, com o NIF 600074404 e sede na Rua Rainha D. Estefânia, n.º 251, 4150-304 Porto, representada pelo Vice-presidente Ricardo Magalhães, ambas as entidades em representação da administração central e o Município de Mesão Frio, NIF n.º 506840328, com sede na Avenida José Maria Alpoim, 5040-310 Mesão Frio, representado pelo Presidente da Câmara Municipal Alberto Monteiro Pereira, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
Constitui objeto do presente contrato a «Construção do Campo de Jogos Municipal de Mesão Frio» cujo investimento total elegível ascende a (euro) 370.735,00 (trezentos e setenta mil setecentos e trinta e cinco euros), de acordo com o projeto constante no processo de candidatura que obteve parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
Cláusula 2.ª
Duração e elegibilidade das despesas
O presente contrato produz efeitos na data da publicação da portaria de extensão de encargos e subsequente atribuição do número de compromisso, e cessa a sua vigência em 31 de dezembro de 2017, sendo elegíveis todas as despesas realizadas desde 1 de janeiro de 2016.
Cláusula 3.ª
Obrigações das partes
1 - Cabe à Direção-Geral das Autarquias Locais, como serviço coordenador:
Processar a comparticipação financeira da Administração Central, conforme o n.º 1 da cláusula 4.ª, sobre os documentos relativos às ações que tenham obtido o parecer favorável e tenham sido visados pela CCDR Norte, na proporção do financiamento aprovado.
2 - Cabe à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte, como serviço regional desconcentrado:
a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção...
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