Contrato n.º 517/2016

Data de publicação04 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Planeamento e das Infraestruturas e Município da Lousã

Contrato n.º 517/2016

Contrato-programa «Modernização do Edifício dos Paços do Concelho»

Considerando que pelo Despacho n.º 10664/2016 dos senhores Secretários de Estado das Autarquias Locais e do Orçamento, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 26 de agosto, foi autorizada a celebração do presente contrato-programa de cooperação técnica e financeira, no âmbito do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua atual redação, aos 20 dias do mês de setembro de 2016 é celebrado o presente contrato entre a Direção-Geral das Autarquias Locais, com o NIF 600035972, e sede na Rua Tenente Espanca, n.º 22 a 24, 1050-223 Lisboa, representada pela Diretora-Geral Lucília Maria Samoreno Ferra e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, com o NIF 600075613 e sede na Rua Bernardim Ribeiro, n.º 80, 3000-069 Coimbra, representada pela Presidente Ana Maria Pereira Abrunhosa, ambas as entidades em representação da administração central e o Município da Lousã, com o NIF n.º 501121528, com sede na Rua Dr. João Santos, 3200-953 Lousã, representado pelo Presidente da Câmara Municipal Luís Miguel Correia Antunes, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto

Constitui objeto do presente contrato a «Modernização do Edifício dos Paços do Concelho» cujo investimento total elegível ascende a (euro) 599.706,06 (quinhentos e noventa e nove mil, setecentos e seis euros e seis cêntimos), de acordo com o projeto constante no processo de candidatura que obteve parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Cláusula 2.ª

Duração e elegibilidade das despesas

O presente contrato produz efeitos com a sua assinatura e cessa a sua vigência em 31 de dezembro de 2016, sendo elegíveis todas as despesas realizadas desde 1 de janeiro do mesmo ano.

Cláusula 3.ª

Obrigações das partes

1 - Cabe à Direção-Geral das Autarquias Locais, como serviço coordenador:

Processar a comparticipação financeira da Administração Central, conforme o n.º 1 da cláusula 4.ª, sobre os documentos relativos às ações que tenham obtido o parecer favorável e tenham sido visados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, na proporção do financiamento aprovado.

2 - Cabe à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro, como serviço regional desconcentrado:

a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT