Contrato n.º 454/2022

Data de publicação20 Junho 2022
Data29 Janeiro 1988
Número da edição117
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital
N.º 117 20 de junho de 2022 Pág. 27
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL
Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital
Contrato n.º 454/2022
Sumário: Aditamento ao contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna
ou azar na zona de jogo permanente da Póvoa de Varzim.
Aditamento ao contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona
de jogo permanente da Póvoa de Varzim, celebrado entre o Estado Português e a SOPETE — So-
ciedade Poveira de Empreendimentos Turísticos, S. A., atualmente Varzim Sol — Turismo, Jogo e
Animação, S. A., em 29 de dezembro de 1988, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 37,
de 14 de fevereiro de 1989, revisto e integralmente substituído pelo contrato celebrado em 14 de
dezembro de 2001, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 27, de 1 de fevereiro de 2002.
Entre:
Estado Português, neste ato representado pelo Ministro de Estado, da Economia e da Tran-
sição Digital, Dr. Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, e de ora em diante designado por
Concedente; e
Varzim Sol Turismo, Jogo e Animação, S. A., matriculada na Conservatória do Registo
Comercial da Póvoa de Varzim, sob o número único de matrícula 144 -681219 e identificação fiscal
500273707, com o capital social de € 33 650 000, integralmente realizado, com sede no Edifício do
Casino da Póvoa de Varzim, 4490 -403 Póvoa de Varzim, neste ato representada pelo Dr. Dionísio
Pereira Vinagre e pelo Eng. Calvin Ka Wing Chann, na qualidade de membros da Comissão Exe-
cutiva, e de ora em diante designada por Concessionária;
Considerando que:
a) O Decreto -Lei n.º 103/2021, de 24 de novembro, tendo em conta as medidas legislativas ou
administrativas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID -19, bem como
os demais impactes motivados pela situação pandémica, e reconhecendo que estes factos constituem
fundamento para a modificação do contrato de concessão da zona de jogo da Póvoa de Varzim, nos
termos da alínea b) do artigo 312.º e do n.º 2 do artigo 314.º do Código dos Contratos Públicos, apro-
vado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, definiu o quadro
legislativo para se proceder à reposição do equilíbrio financeiro da concessão daquela zona de jogo;
b) O referido Decreto -Lei n.º 103/2021 veio permitir a prorrogação da vigência do contrato
de concessão da zona de jogo da Póvoa de Varzim até 31 de dezembro de 2025 e suspender a
aplicação das contrapartidas anuais mínimas referentes aos anos de 2020 e 2021, possibilitando
ainda, caso estas medidas sejam consideradas insuficientes, a avaliação do reequilíbrio económico-
-financeiro do contrato de concessão, mediante requerimento fundamentado das concessionárias
dirigido ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ);
c) Ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 103/2021, veio o Ministro de Estado, da
Economia e da Transição Digital, através do seu Despacho n.º 80/2021, de 13 de dezembro de
2021, objeto de posterior clarificação em 27 de janeiro de 2022, definir as orientações e parâme-
tros para a avaliação pelo SRIJ dos requerimentos a apresentar pelas concessionárias no âmbito
daquele decreto -lei;
d) A Concessionária requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto -Lei
n.º 103/2021, a prorrogação do prazo de vigência do contrato de concessão da zona de jogo da
Póvoa de Varzim até 31 de dezembro de 2025, bem como a avaliação do reequilíbrio económico-
-financeiro do contrato de concessão, por considerar, desde já, insuficientes a prorrogação do
contrato de concessão e a suspensão da aplicação das contrapartidas anuais mínimas referentes
aos anos de 2020 e 2021;

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