Contrato n.º 453/2022

Data de publicação20 Junho 2022
Data29 Janeiro 1988
Número da edição117
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital
N.º 117 20 de junho de 2022 Pág. 23
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL
Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital
Contrato n.º 453/2022
Sumário: Aditamento ao contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna
ou azar na zona de jogo permanente de Espinho.
Aditamento ao contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona
de jogo permanente de Espinho, celebrado entre o Estado Português e a SOLVERDE — Sociedade
de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S. A., em 29 de dezembro de 1988, publicado no Diário
da República, 3.ª série, n.º 37, de 14 de fevereiro de 1989, revisto e integralmente substituído pelo
contrato celebrado em 14 de dezembro de 2001, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 27,
de 1 de fevereiro de 2002.
Entre:
Estado Português, neste ato representado pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digi-
tal, Dr. Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, e de ora em diante designado por Concedente; e
SOLVERDE — Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S. A., matriculada na
Conservatória do Registo Comercial de Espinho, sob o número único de matrícula e identificação
fiscal 500272484, com o capital social de € 30 000 000, integralmente realizado, com sede na Rua
19, 85, 4501 -858 Espinho, neste ato representada pelo Dr. Manuel Alexandre do Couto de Oliveira
Violas e pelo Dr. Manuel Maria Mendonça da Silva Carvalho, na qualidade de Administradores, e
de ora em diante designada por Concessionária;
Considerando que:
a) O Decreto -Lei n.º 103/2021, de 24 de novembro, tendo em conta as medidas legislativas ou
administrativas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID -19, bem como
os demais impactes motivados pela situação pandémica, e reconhecendo que estes factos constituem
fundamento para a modificação do contrato de concessão da zona de jogo de Espinho, nos termos
da alínea b) do artigo 312.º e do n.º 2 do artigo 314.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, definiu o quadro
legislativo para se proceder à reposição do equilíbrio financeiro da concessão daquela zona de jogo;
b) O referido Decreto -Lei n.º 103/2021 veio permitir a prorrogação da vigência do contrato de
concessão da zona de jogo de Espinho até 31 de dezembro de 2025 e suspender a aplicação das
contrapartidas anuais mínimas referentes aos anos de 2020 e 2021, possibilitando ainda, caso
estas medidas sejam consideradas insuficientes, a avaliação do reequilíbrio económico -financeiro
do contrato de concessão, mediante requerimento fundamentado das concessionárias dirigido ao
Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ);
c) Ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 103/2021, veio o Ministro de Estado, da
Economia e da Transição Digital, através do seu Despacho n.º 80/2021, de 13 de dezembro de
2021, objeto de posterior clarificação em 27 de janeiro de 2022, definir as orientações e parâme-
tros para a avaliação pelo SRIJ dos requerimentos a apresentar pelas concessionárias no âmbito
daquele decreto -lei;
d) A Concessionária requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto -Lei
n.º 103/2021, a prorrogação do prazo de vigência do contrato de concessão da zona de jogo de
Espinho até 31 de dezembro de 2025, bem como a avaliação do reequilíbrio económico -financeiro do
contrato de concessão, por considerar, desde já, insuficientes a prorrogação do contrato de concessão
e a suspensão da aplicação das contrapartidas anuais mínimas referentes aos anos de 2020 e 2021;
e) A Concessionária reúne os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei
n.º 103/2021;

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