Contrato n.º 371/2021

Data de publicação09 Setembro 2021
Gazette Issue176
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Tondela e Federação Portuguesa de Natação
N.º 176 9 de setembro de 2021 Pág. 333
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TONDELA E FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE NATAÇÃO
Contrato n.º 371/2021
Sumário: Contrato-programa de desenvolvimento desportivo.
Contrato -programa de desenvolvimento desportivo
Entre:
Por um lado,
O Município de Tondela, NIPC 506822680, pessoa coletiva de Direito Público, com sede no Largo
da República, n.º 16, 3464 -001 Tondela, com o endereço de correio eletrónico geral@cm-tondela.pt,
representado pelo Presidente da Câmara Municipal, José António Gomes de Jesus, como Primeiro
Outorgante ou Município de Tondela; e
Por outro lado,
A Federação Portuguesa de Natação, federação desportiva sem fins lucrativos, pessoa coletiva
de direito privado de tipo associativo, com sede na Moradia do Complexo Desportivo do Jamor,
Estrada da Costa, 1495 -688 Cruz Quebrada, com o número de identificação de pessoa coletiva
501665056, com o endereço de correio eletrónico secretaria@fpnatacao.pt, representada pelo
Presidente da respetiva Direção, António José Rocha Martins da Silva, como Segundo Outorgante
ou Federação ou ainda FPN;
Considerando que:
a) A prática da atividade física e desporto é um direito fundamental consagrado na Constituição
da República Portuguesa;
b) A atividade física e o desporto, para além de um complemento importante na formação e
desenvolvimento da pessoa humana, é também um meio poderoso de divulgação das entidades
participantes e das suas terras de origem;
c) Nos termos das alíneas f) g) e m) do n.º 2 do artigo 23 do Regime Jurídico das Autarquias
Locais (RJAL) aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, as autar-
quias locais têm atribuições no domínio dos tempos livres e desporto;
d) Face ao disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL, compete à Câmara Municipal
apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa e outras de interesse
para o Município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção de doenças;
e) Nos termos expressamente previstos nos artigos 5.º, 6.º da Lei de Bases da Atividade
Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, os Municípios promovem o
desenvolvimento da atividade física e do desporto em colaboração com as instituições de ensino,
as associações desportivas e as demais entidades públicas ou privadas, que atuam nestas áreas,
competindo -lhe a promoção e a generalização da atividade física, enquanto investimento essencial
para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos, mediante a
criação e manutenção de espaços públicos aptos para a atividade física;
f) A este propósito, estão sob a administração e gestão do Município de Tondela as piscinas
municipais de Tondela e Campo de Besteiros.
g) Estes equipamentos desportivos destinam -se à aprendizagem e à prática da natação nas
suas vertentes formativa, educativa, terapêutica e de lazer, podendo também ser utilizadas para a
realização de provas desportivas;
h) Efetivamente, a natação constitui uma prática ocupacional das crianças, jovens e adultos,
podendo ser vista como uma terapia, com forte contributo ao nível fisiológico, neurológico e ortopé-
dico, mas também como atividade de manutenção da condição física, como modalidade desportiva

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