Contrato n.º 371/2021

Data de publicação09 Setembro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tondela e Federação Portuguesa de Natação

Contrato n.º 371/2021

Sumário: Contrato-programa de desenvolvimento desportivo.

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo

Entre:

Por um lado,

O Município de Tondela, NIPC 506822680, pessoa coletiva de Direito Público, com sede no Largo da República, n.º 16, 3464-001 Tondela, com o endereço de correio eletrónico geral@cm-tondela.pt, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, José António Gomes de Jesus, como Primeiro Outorgante ou Município de Tondela; e

Por outro lado,

A Federação Portuguesa de Natação, federação desportiva sem fins lucrativos, pessoa coletiva de direito privado de tipo associativo, com sede na Moradia do Complexo Desportivo do Jamor, Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada, com o número de identificação de pessoa coletiva 501665056, com o endereço de correio eletrónico secretaria@fpnatacao.pt, representada pelo Presidente da respetiva Direção, António José Rocha Martins da Silva, como Segundo Outorgante ou Federação ou ainda FPN;

Considerando que:

a) A prática da atividade física e desporto é um direito fundamental consagrado na Constituição da República Portuguesa;

b) A atividade física e o desporto, para além de um complemento importante na formação e desenvolvimento da pessoa humana, é também um meio poderoso de divulgação das entidades participantes e das suas terras de origem;

c) Nos termos das alíneas f) g) e m) do n.º 2 do artigo 23 do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, as autarquias locais têm atribuições no domínio dos tempos livres e desporto;

d) Face ao disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa e outras de interesse para o Município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção de doenças;

e) Nos termos expressamente previstos nos artigos 5.º, 6.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, os Municípios promovem o desenvolvimento da atividade física e do desporto em colaboração com as instituições de ensino, as associações desportivas e as demais entidades públicas ou privadas, que atuam nestas áreas, competindo-lhe a promoção e a generalização da atividade física, enquanto investimento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos, mediante a criação e manutenção de espaços públicos aptos para a atividade física;

f) A este propósito, estão sob a administração e gestão do Município de Tondela as piscinas municipais de Tondela e Campo de Besteiros.

g) Estes equipamentos desportivos destinam-se à aprendizagem e à prática da natação nas suas vertentes formativa, educativa, terapêutica e de lazer, podendo também ser utilizadas para a realização de provas desportivas;

h) Efetivamente, a natação constitui uma prática ocupacional das crianças, jovens e adultos, podendo ser vista como uma terapia, com forte contributo ao nível fisiológico, neurológico e ortopédico, mas também como atividade de manutenção da condição física, como modalidade desportiva e ainda como aprendizagem e desenvolvimento de uma habilidade motora capaz de proporcionar situações de salvamento aquático;

i) Tendo consciência da importância da natação no bem-estar das populações e procurando prestar um serviço que se pretende de maior qualidade, o Município de Tondela tem vindo a desenvolver o Programa "Natação para Todos", que contempla os projetos:

a) "Escola de Natação", projeto vocacionado para a aprendizagem, manutenção e terapia aquática, suscetível de ser frequentado por utentes de todas as faixas etárias, desde bebés e jovens e até aos mais idosos:

i) Classes de iniciação (bebés, crianças, jovens e adultos);

ii) Classes de nível II e III (crianças e jovens);

iii) Classes de manutenção (adultos);

iv) Classes de natação terapêutica (hidroterapia; hidrosénior; especial);

v) Classe de hidroginástica;

vi) Classes de sensibilização/adaptação ao meio aquático e outras.

b) "Escola vai à Piscina", projeto vocacionado para as escolas do primeiro ciclo e outras, suscetível de ser frequentado pelos alunos dos estabelecimentos de ensino da região, tanto na componente curricular, como nas atividades de enriquecimento curricular, extracurricular, e necessidades educativas especiais;

j) O Programa "Natação para Todos", na vertente técnica e pedagógica, tem vindo a ser desenvolvido pelo Município de Tondela em articulação com a Associação de Educação Física e Desporto de Tondela (AEDFT), que tem assegurado recursos humanos qualificados necessários à execução do referido Programa, ao abrigo de um Protocolo de Colaboração anualmente celebrado entre as partes, o último dos quais celebrado em 12 de novembro de 2019, tendo cessado no passado dia 16 de setembro de 2020.

k) O Município de Tondela pretende melhorar o serviço prestado aos munícipes e utentes das Piscinas Municipais de Tondela e Campo de Besteiros, atualizando a gestão e funcionamento das Piscinas Municipais e da sua escola de natação.

l) De acordo com a alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL, compete à Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou à realização de eventos de interesse para o Município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;

m) A Federação Portuguesa de Natação (FPN) tem por missão promover, regulamentar e dirigir, a nível nacional, o ensino e a prática da natação nas suas diversas disciplinas, bem como todas as práticas desportivas efetuadas em piscinas;

n) Pretende o Município de Tondela disponibilizar à FPN, bem como aos clubes e associações desportivas sediados no Município, a utilização regular das piscinas municipais, para a realização de competições desportivas e o treino dos seus praticantes, contribuindo para a promoção, divulgação e desenvolvimento da prática da atividade física e desportiva a nível local, distrital e nacional;

o) Efetivamente, o facto de haver entidades, como a FPN, envolvidas em eventos desportivos, tais como competições disputadas a nível nacional, confere-lhes especial capacidade para difundir, de forma relevante, em todo o território nacional e mesmo no estrangeiro, o Município de Tondela e toda a Região;

p) Além disso, tal permitirá que o ensino da natação e das restantes atividades físicas, bem como a certificação técnico pedagógica da qualidade da escola de natação, a realização de auditorias e certificação integrada de equipamentos aquáticos e formação continua para o corpo técnico, passem a ser feitos de forma enquadrada e conjugada com a FPN;

Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 2 do artigo 5, e dos artigos 46.º e 47.º, todos da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, que aprovou a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, e do artigo 2.º, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, que estabelece o Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, é acordado e livremente aceite o Presente Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, aprovada em reunião de câmara de 07 de maio de 2021.

Cláusula 1.ª

(Objeto e fins do contrato)

1 - Constitui objeto do presente Contrato a definição dos termos do apoio financeiro a atribuir pelo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT