Contrato n.º 37/2023

Data de publicação09 Fevereiro 2023
Data17 Junho 1985
Número da edição29
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
N.º 29 9 de fevereiro de 2023 Pág. 41
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
Contrato n.º 37/2023
Sumário: Aditamento ao contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna
ou azar na zona de jogo permanente do Estoril.
Aditamento ao contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona
de jogo permanente do Estoril, celebrado entre o Estado Português e a Estoril -Sol (III) — Turismo,
Animação e Jogo, S. A. em 17 de junho de 1985, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 197,
de 28 de agosto de 1985, revisto e integralmente substituído pelo contrato celebrado em 14 de
dezembro de 2001, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 27, de 1 de fevereiro de 2002,
objeto do aditamento celebrado em 17 de outubro de 2003, publicado no Diário da República,
3.ª série, n.º 257, de 6 de novembro de 2003, e do aditamento celebrado em 10 de março de 2022,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2022.
Entre:
O Estado Português, neste ato representado pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio
e Serviços, Dr. Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida, como Concedente; e
A Estoril Sol (III) — Turismo, Animação e Jogo, S. A., matriculada na Conservatória do Registo
Comercial de Cascais, sob o número único de matrícula e identificação fiscal 504504274, com o
capital social de Euros € 34 000 000, integralmente realizado, com sede na Avenida Dr. Stanley
Ho, Edifício do Casino Estoril, 2765 -190 Estoril, neste ato representada pelo Eng.º Calvin Ka Wing
Chann, presidente da comissão executiva, e pelo Dr. Vasco Esteves Fraga, vogal da comissão
executiva, como Concessionária;
Considerando que:
a) O contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona
de jogo permanente do Estoril cessa a sua vigência em 31 de dezembro de 2022;
b) Perante a impossibilidade de, no contexto pandémico, serem atempada e adequadamente
concluídos os procedimentos tendentes à adjudicação de uma nova concessão, só no decurso do
ano 2022 foi possível promover a abertura do concurso público com publicidade internacional para
a celebração de um novo contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna
ou azar na zona de jogo do Estoril, o que sucedeu através do Anúncio n.º 10567/2022, publicado
no Diário da República n.º 160, 2.ª série, parte L, de 19 de agosto de 2022, e no Jornal Oficial da
União Europeia (JOUE) em 19 de agosto de 2022, objeto da Declaração de Retificação n.º 307/2022,
publicada no Diário da República n.º 307, de 19 de agosto de 2022, tendo o prazo para a apresen-
tação das propostas sido prorrogado pelo Aviso n.º 1723/2022, publicado no Diário da República,
n.º 174, 2.ª série, parte L, de 8 de setembro de 2022, e no JOUE em 12 de setembro de 2022;
c) Ao abrigo da competência delegada na alínea b) do n.º 3 do ponto II do Despacho do Minis-
tro da Economia e do Mar, identificado com o n.º 14724 -B/2022, publicado no Diário da República
n.º 248, 2.ª série, 2.º suplemento, de 27 de dezembro de 2022, o Secretário de Estado do Turismo,
Comércio e Serviços adjudicou a proposta apresentada pela concorrente Estoril Sol, S. A., e aprovou
a respetiva minuta do contrato;
d) Não obstante, face à elevada complexidade de que se reveste o referido concurso público,
consubstanciada, nomeadamente, na necessidade de solicitação de parecer a entidade externa,
bem como na necessidade de análise das diversas pronúncias que foram apresentadas por parte
dos concorrentes, não foi possível celebrar o correspondente contrato de concessão até ao dia 31
de dezembro de 2022;
e) Através do Decreto -Lei n.º 90 -E/2022, de 30 de dezembro, foi autorizada, a título excecional
e por razões de interesse público, a prorrogação do prazo de vigência do atual contrato de con-

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