Contrato n.º 32/2018

Data de publicação18 Janeiro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoEducação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Associação de Solidariedade Social Sociedade Columbófila Cantanhedense

Contrato n.º 32/2018

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo N.º CP/266/DD/2017

O Desporto dá Saúde

Entre:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2) A Associação de Solidariedade Social Sociedade Columbófila Cantanhedense, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Pavilhão Marialvas | Rua Luis de Camões, 19-A, 3060-183 Cantanhede, Cantanhede, NIPC 500 815 780, aqui representada por representante legal Maria de Lurdes Mendes Silva, na qualidade de Presidente de Direção, designada por 2.º Outorgante.

Considerando que:

A) Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, apoiar a prática das atividades físicas e desportivas, bem como promover os estilos de vida ativos e saudáveis de forma transversal a todos os setores da sociedade portuguesa, contribuindo desta forma para as tornar mais acessíveis a todos os cidadãos;

B) No âmbito da estratégia de generalização da prática da atividade física e desportiva junto dos cidadãos portugueses, no seguimento do que estabelece o n.º 1. do artigo 6.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, assim como de acordo com o expressado pelas Orientações Europeias para a Atividade Física, compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., enquanto organismo da Administração Pública central responsável pelas áreas da atividade física e do desporto, o desenvolvimento de programas nacionais conducentes à concretização do objetivo acima mencionado;

C) Nos termos da referida Portaria n.º 11/2012, 11 de janeiro, artigo 6.º, n.º 2, alínea a), compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. a promoção da mobilização da população para a prática desportiva, tendo sido criado nesse sentido o Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT);

D) O PNDpT tem por missão a promoção das atividades físicas e desportivas segundo uma metodologia transversal, multissetorial e multidisciplinar direcionada a todos os cidadãos, assumindo como visão uma população mais ativa, com estilos de vida mais saudáveis e com melhor qualidade de vida;

E) A Associação de Solidariedade Social Sociedade Columbófila Cantanhedense, através das atividades que promove e de acordo com o programa desportivo apresentado junto do IPDJ, I. P., enquadra-se na prossecução dos objetivos previstos pelo PNDpT, contribuindo para a promoção da prática desportiva, da saúde e do bem-estar junto dos cidadãos portugueses;

F) Ao longo dos últimos anos a entidade, fundada em 24 de agosto de 1950, tem vindo a desenvolver um trabalho meritório na área da promoção de desporto, através do fomento da prática desportiva regular, com incidência em crianças, adolescentes, jovens e seniores, numa perspetiva alargada do desporto de lazer e no desporto federado. A instituição, com prática regular desde a sua fundação tem, ao longo destes seus 67 anos de vida...

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