Contrato n.º 312/2017

Data de publicação25 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Planeamento e das Infraestruturas e Autarquias Locais - Direção-Geral das Autarquias Locais, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e Município de Ourém

Contrato n.º 312/2017

Contrato-Programa

Beneficiação de Infraestruturas Urbanas em Fátima

Preparação do Centenário das Aparições

Considerando que pelo Despacho n.º 3433/2017 dos Secretários de Estado das Autarquias Locais e do Orçamento, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 80, de 24 de abril, foi autorizada a celebração do presente contrato-programa de cooperação técnica e financeira, no âmbito do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua atual redação, aos 27 dias do mês de abril de 2017 é celebrado o presente contrato entre a Direção-Geral das Autarquias Locais, com o NIF 600035972, e sede na Rua Tenente Espanca, n.º 22 a 24, 1050-223 Lisboa, representada pela Diretora-Geral Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, com o NIF 600076849 e sede na Rua Alexandre Herculano, n.º 37, 1250-009 Lisboa, representada pelo Presidente João Manuel Pereira Teixeira, ambas as entidades em representação da administração central e o Município de Ourém, com o NIF 501280740, com sede na Praça D. Maria II, 1, 2490-499 Ourém, representado pelo Presidente da Câmara Municipal Paulo Fonseca, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto

Constitui objeto do presente contrato a execução da obra "Beneficiação de Infraestruturas Urbanas em Fátima - Preparação do Centenário das Aparições" cujo investimento total elegível ascende a (euro)1.373.224 (um milhão, trezentos e setenta e três mil, duzentos e vinte e quatro euros), de acordo com o projeto constante no processo de candidatura que obteve parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Cláusula 2.ª

Duração e elegibilidade das despesas

O presente contrato produz efeitos com a sua assinatura e cessa a sua vigência em 30 de setembro de 2017, sendo elegíveis todas as despesas realizadas desde 1 de janeiro do mesmo ano.

Cláusula 3.ª

Obrigações das partes

1 - Cabe à Direção-Geral das Autarquias Locais, como serviço coordenador:

Processar a comparticipação financeira da Administração Central, conforme o n.º 1 da cláusula 4.ª, sobre os documentos relativos às ações que tenham obtido o parecer favorável e tenham sido visados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, na proporção do financiamento aprovado.

2 - Cabe à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, como serviço regional desconcentrado:

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