Contrato N.º 12/2011 de 31 de Março

  1. Outorgante: A Direcção Regional da Cultura, representada pelo Director Regional da Cultura, Dr. Jorge Augusto Paulus Bruno, portador do Cartão de Cidadão n.º 05180638, válido até 16 de Janeiro de 2013, contribuinte fiscal n.º 110113152;

  2. Outorgante: A Fábrica da Igreja do Topo, pessoa colectiva religiosa n.º 512021899, representada, neste acto, pelo Padre Artur Manuel Amaral da Cunha, titular do Bilhete de identidade n.º 387330, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Angra do Heroísmo em 10/03/2004, vitalício, contribuinte fiscal n.º 187953023, residente no Passal do Topo, 9875-166 Topo São Jorge, freguesia de Topo, concelho de Calheta;

E por eles foi dito que celebram entre si o presente contrato-programa, ao abrigo do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de Maio, na nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2007/A, de 16 de Outubro, e de acordo com o estipulado nas seguintes cláusulas:

    1. O 1.º outorgante atribui ao 2.º outorgante a quantia de 20.568,90€ (vinte mil quinhentos e sessenta e oito euros e noventa cêntimos), a título de subsídio, correspondente a 50% do custo da intervenção de conservação e restauro da pintura mural do tecto da Capela do Santíssimo Sacramento da Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário, concelho de Calheta, freguesia de Topo, ilha de São Jorge, de acordo com o projecto aprovado e que faz parte do presente contrato.

    2. A comparticipação em causa será repartida pelos anos económicos de 2010 e de 2011, respectivamente nas quantias de 8.227,56€ e de 12.341,34€, conforme autorização exarada em 29 de Novembro de 2010 pelo Vice-Presidente do Governo Regional, nos termos do número 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2010/A, de 27 de Janeiro.

    1. O processamento do subsídio será escalonado conforme definido pelo artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2007/A, de 16 de Outubro:

      1. 40% do valor global (8.227,56€), após o início da intervenção;

      2. 50% do valor global (10.284,45€), após estarem executados 50% dos trabalhos comparticipados;

      3. 10% do valor global (2.056,89€), após a entrega do relatório final de conclusão.

    2. O pagamento de cada uma das percentagens da comparticipação depende da apresentação, por parte do 2.º outorgante, da documentação comprovativa do início da intervenção ou do tratamento efectuado e da aprovação prévia...

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