Contrato N.º 9/2011 de 25 de Março

Considerando que faz parte do plano de acções do Governo para a área da Cultura a realização de diversas actividades na Região Autónoma dos Açores, a qual requer apoio especializado, não dispondo a Direcção Regional da Cultura de recursos humanos e técnicos que lhe permitam fazer face a semelhante propósito, celebra-se o presente contrato de cooperação técnico-financeira, ao abrigo do n.º 1, do art.º 4.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/A de 8 de Agosto, e do art.º 4.º da Portaria n.º 83/2006 de 26 de Novembro, entre:

  1. Outorgante: A Presidência do Governo Regional dos Açores, através da Direcção Regional da Cultura, contribuinte fiscal n.º 672002744, sito no Palacete Silveira e Paulo - Rua da Conceição, 9700-054 Angra do Heroísmo, representada pelo Director Regional da Cultura, Jorge Augusto Paulus Bruno, conforme delegação de competências que lhe foram conferidas por despacho do Presidente do Governo Regional dos Açores de 28 de Outubro de 2009.

  2. Outorgante: Cooperativa Cultura[Author ID1: at Tue Mar 1 10:03:00 2011

]l Mal Amanhados Crl[Author ID1: at Tue Mar 1 10:03:00 2011

], com sede na Rua do Vigário Geral n[Author ID1: at Tue Mar 1 10:03:00 2011

].º[Author ID1: at Tue Mar 1 10:03:00 2011

] 7,[Author ID1: at Tue Mar 1 10:03:00 2011

] 1[Author ID1: at Tue Mar 1 10:03:00 2011

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] dt[Author ID1: at Tue Mar 1 10:03:00 2011

]o, 9500-443 Ponta Delgada[Author ID1: at Tue Mar 1 10:03:00 2011

], NIPC 512105316, representada por Hugo Filipe Duarte Santos, titular do Cartão de Cidadão n.º 12428700, contribuinte fiscal n.º 226602575, na qualidade de tesoureiro da direcção e Susana Paula Borges de Sousa, titular do bilhete de identidade n.º 12611846, com o contribuinte n.º 232972044, na qualidade de secretária da direcção.

  1. O 1.º Outorgante compromete-se a:

    1. Atribuir ao 2.º outorgante a título de subsídio a quantia de 291.143,60€ (duzentos e noventa e um mil cento e quarenta e três euros e sessenta cêntimos) para cobrir todos os custos inerentes à produção e realização da Temporada de Música 2011 da Direcção Regional da Cultura, através da dotação inscrita no Plano de Investimentos, programa 4, projecto 4.1, acção F - Eventos de Iniciativa Governamental, do orçamento da Direcção Regional da Cultura.

    2. Efectuar o pagamento ao 2.º Outorgante em duas tranches, a saber:

      80% no acto da adjudicação da execução do projecto;

      20% após a entrega do relatório referido na alínea f) da Cláusula 2.ª.

    3. ...

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