Contrato n.º 131/2020
Data de publicação | 05 Junho 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação |
Contrato n.º 131/2020
Sumário: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a funcionária Lúcia Pequito Cardoso.
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Entre a Freguesia de Camarate, Unhos e Apelação, pessoa coletiva com o n.º 510835384, com sede no Largo Engenheiro Armando Bandeira Vaz, 5, Apartado 1065, 2681-901 Camarate, representada pelo Sr. Presidente, Renato Joaquim Alves, adiante designado como Primeira Outorgante; e
Lúcia Pequito Cardoso, portadora do Cartão de Cidadão n.º 08474314 0 ZX8, válido até 30 de março de 2022, Contribuinte Fiscal n.º 195288831, residente na Rua do Beco, 5, 2630-571 Carvalha, designada como Segunda Outorgante ou Trabalhadora, é reciprocamente celebrado o presente contrato de trabalho por tempo indeterminado, considerando que:
a) A Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), cujo âmbito de aplicação encontra-se fixado no seu artigo 1.º;
b) A Primeira Outorgante, outorga o presente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de posto de trabalho descrito no mapa de pessoal em vigor na União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, aprovado nos termos do n.º 4 do artigo 29.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
c) A mobilidade intercarreiras ou intercategorias pode consolidar-se definitivamente, desde que reunidos cumulativamente as exigências legais prevista no artigo 99.º-A da LTFP;
d) As funções a desempenhar correspondem a necessidades permanentes do serviço;
e) A Primeira e Segunda Outorgantes estão no pleno exercício dos seus direitos, agindo livremente e de boa-fé, aceitando reciprocamente colaborar na obtenção de acrescidos níveis de qualidade de serviço e produtividade, bem como na promoção humana, profissional e social do trabalhador.
Assim, acordam as partes livremente e de boa-fé, celebrar o presente contrato de trabalho, nos termos da LTFP, dos considerandos neles incertos e que dele fazem parte integrante e das condições constantes das cláusulas seguintes:
Primeira
Início e duração
1 - O presente contrato de trabalho em funções públicas produz os seus efeitos a partir de 1 de junho de 2019, data em que a Trabalhadora inicia a atividade, durando por tempo indeterminado.
2 - O presente contrato fica sujeito a período experimental de 90 (noventa) dias.
Segunda
Atividade contratada
1 - À Segunda Outorgante é atribuída a categoria de Encarregado Operacional da carreira de...
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