Contrato N.º 21/2010 de 27 de Maio

Considerando que faz parte do plano de acções do Governo para a área da Cultura a realização de diversas actividades na Região Autónoma dos Açores, a qual requer apoio especializado, celebra-se o presente contrato de cooperação técnico-financeira, ao abrigo do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/A de 8 de Agosto, e do artigo 4.º da Portaria n.º 83/2006 de 26 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 2/2008, de 3 de Janeiro, de acordo com o estipulado nas cláusulas abaixo mencionadas e entre:

  1. Outorgante: A Presidência do Governo Regional dos Açores, através da Direcção Regional da Cultura, contribuinte fiscal n.º 672002744, sito no Palacete Silveira e Paulo - Rua da Conceição, 9700-054 Angra do Heroísmo, representada pelo Director Regional da Cultura, Jorge Augusto Paulus Bruno, conforme delegação de competências que lhe foram conferidas por despacho do Presidente do Governo Regional dos Açores de 28 de Outubro de 2009.

  2. Outorgante: Coral de São José - Associação Musical, contribuinte n.º 512 045 712, com Concelho de Ponta Delgada, representado por Rogério Paulo Ferreira Massa, contribuinte fiscal n.º 105726648, titular do Bilhete de Identidade n.º 5055751, emitido em 4 de Junho de 2002, pelo Arquivo de identificação de Ponta Delgada, na qualidade de responsável pelo projecto.

  1. O 1.º Outorgante compromete-se a:

    1. Atribuir ao 2.º outorgante, a título de subsídio, a quantia de 50.000,00 € (cinquenta mil euros) para custear todas as despesas inerentes à actuação da Orquestra Francisco Lacerda, sob a direcção do maestro César Viana, com o objectivo de, em conjunto com o 2.º outorgante executar em concerto a Sinfonia n.º 9 de Ludwig van Beethoven, através da dotação artística inscrita no Plano de Investimentos, programa 4, projecto 4.1, acção E - Orquestra Regional dos Açores, do orçamento da Direcção Regional da Cultura.

    2. Efectuar o pagamento ao 2.º Outorgante em duas tranches, a saber:

      - 80% no acto de assinatura do presente contrato e

      - 20% após a entrega do relatório referido na alínea e) da cláusula 2.ª

    3. Aprovar o orçamento discriminado do evento apresentado pelo Coral de S. José, que se encontra em anexo ao presente contrato;

    4. Aprovar os conteúdos de todos os suportes de divulgação em que vier a ser publicitado e promovido o concerto;

    5. Redigir e enviar press releases antes do concerto;

    6. Tratar do protocolo de convidados.

  2. O 2.º outorgante compromete-se a:

    1. Assegurar a...

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