Contrato n.º 794/2006, de 27 de Junho de 2006

Contrato n.o 794/2006. - Contrato para o financiamento da construÁ·o do edifÌcio sede de Junta de Freguesia de Portim·o. -Em 7 de Abril de 2006, entre a directora-geral das Autarquias Locais e o presidente da Comiss·o de CoordenaÁ·o e Desenvolvimento Regional do Algarve, da parte da administraÁ·o central, e a Junta de Freguesia de Portim·o, representada pela sua presidente, È celebrado um contrato de financiamento, ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, alÌnea c), da Lei n.o 42/98, de 6 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 15/2001, de 5 de Junho, e 94/2001, de 20 de Agosto, e de harmonia com o Despacho Normativo n.o 29-B/2001, de 6 de Julho, que se rege pelas cl·usulas seguintes:

Cl·usula 1.a

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato o apoio financeiro no montante de E 92 278,03 ‡ Junta de Freguesia de Portim·o para a construÁ·o do seu edifÌcio sede, cujo investimento global ascende a E 830 250.

Cl·usula 2.a

Direitos e obrigaÁÛes das partes contratantes

1 - Compete ‡ DirecÁ·o-Geral das Autarquias Locais processar a comparticipaÁ·o financeira da administraÁ·o central, estabelecida na cl·usula 1.a, contra a apresentaÁ·o de declaraÁ·o justificativa dimanada da CCDR do Algarve, assinada pelo director regional da AdministraÁ·o Local, apÛs terem sido visados pela CCDR do Algarve os respectivos documentos comprovativos das despesas realizadas.

2 - Compete ‡ Junta de Freguesia utilizar o financiamento concedido, de acordo com a candidatura apresentada na DirecÁ·o-Geral das Autarquias Locais, bem como:

  1. Tomar as iniciativas conducentes ‡ abertura do concurso para a adjudicaÁ·o da obra;

  2. Organizar o dossier de investimento, em caso de execuÁ·o da obra por empreitada ou administraÁ·o directa;

  3. Colocar, no local de realizaÁ·o das obras, painel de divulgaÁ·o do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho n.o 11/90 do Secret·rio de Estado da AdministraÁ·o Local e Ordenamento do TerritÛrio, de 15 de Abril, publicado nodespacho n.o 8-1/97, de 27 de Fevereiro; d) Fiscalizar a execuÁ·o dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio tÈcnico da CCDR do Algarve, de acordo com o disposto neste contrato; e) Elaborar os autos de mediÁ·o dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporÁ·o correspondente ‡ participaÁ·o financeira da sua responsabilidade; f) Elaborar a conta final e proceder ‡ recepÁ·o provisÛria e definitiva da obra.

Cl·usula 3.a

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