Contrato n.º 870/2006, de 11 de Julho de 2006

Contrato n.o 870/2006

Contrato-programa n.o 2/2006 - Actividades regulares

A Confédération Européenne de Roller Skating (CERS) pretende fixar a sua sede em Portugal, país que assumiu a presidência deste organismo no período que decorre entre 2005 e 2009, passando a sua sede social a localizar-se na Rua de António Pinto Machado, 60, 3.o, na cidade do Porto.

à CERS compete promover, coordenar e controlar sob todas as formas a patinagem desportiva no continente europeu, através das federaçóes nacionais nela filiadas e tendo o reconhecimento da Fédé-ration Internationale de Roller Sports (FIRS), de acordo com o que estabelece o artigo 2.o do capítulo I dos estatutos da CERS.

Considerando que é atribuiçáo do Instituto do Desporto de Portugal colaborar com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, atribuindo comparticipaçóes financeiras para o apoio ao desenvolvimento desportivo;

Dado o reconhecido interesse nacional na nomeaçáo de um cidadáo português para cargo táo prestigiante, bem como a importância desta Confederaçáo estar sedeada em Portugal, e a sua relevância para a afirmaçáo do desporto nacional a nível internacional, justifica-se o apoio do Instituto do Desporto de Portugal ao Plano Estratégico de Desenvolvimento Europeu da Patinagem.

De acordo com o disposto no artigo 7.o dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre:

1 - O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcçáo, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e

2 - A Confédération Européenne de Roller Skating, pessoa colectiva de direito privado, com sede na Rua de António Pinto Machado, 60, 4100-068 Porto, número de identificaçáo de pessoa colectiva 01329850687 (Itália), aqui representada por Fernando Elias Claro, na qualidade de presidente, adiante designada por entidade ou segundo outorgante; um contrato que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.a

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concessáo de uma comparticipaçáo financeira, a qual se destina à execuçáo do Plano Estratégico de Desenvolvimento Europeu da Patinagem, que a entidade apresentou no IDP.

Cláusula 2.a

Período de execuçáo do plano

O prazo de execuçáo do...

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