Contrato n.º 850/2006, de 07 de Julho de 2006

Contrato n.o 850/2006

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 160/2006 - Apetrechamento

De acordo com os artigos 65.o e 66.o da Lei n.o 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei n.o 432/91, de 6 de Novembro, em conjugaçáo com o disposto no artigo 7.o dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre:

1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente de direcçáo, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e

2) A Federaçáo Portuguesa de Taekwon-Do, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Rua dos Correeiros, 221, 2.o, esquerdo, 1100-165 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 503016071, aqui representada por Júlio Manuel Milheiro Costa, na qualidade de presidente, adiante designada por Federaçáo ou segundo outorgante;

um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.a

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concessáo de uma comparticipaçáo financeira, a qual se destina à execuçáo do programa de apetrechamento que a Federaçáo apresentou no IDP e se propóe levar a efeito no decurso do corrente ano.

Cláusula 2.a

Período de execuçáo do programa

O prazo de execuçáo do programa objecto de comparticipaçáo financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 30 de Setembro de 2006.

Cláusula 3.a

Comparticipaçáo financeira

1 - A comparticipaçáo financeira a prestar pelo IDP à Federaçáo para apoio à execuçáo do programa referido na cláusula 1.a é do montante de E 5000, correspondente a 80 % do custo de referência no valor de E 6250, destinado a comparticipar a execuçáo do programa de apetrechamento indicado no anexo I deste contrato, o qual faz parte integrante do mesmo, com a seguinte distribuiçáo:

A quantia de E 4000, destinada a comparticipar exclusivamente a execuçáo do projecto de apetrechamento desportivo para apoio ao desenvolvimento da prática desportiva;

A quantia de E 1000, destinada a comparticipar exclusivamente a execuçáo do projecto de equipamento administrativo.

2 - Caso o custo efectivo com a aquisiçáo do programa de apetrechamento, objecto de comparticipaçáo ao abrigo do presente contrato, se revelar inferior ao custo de referência acima mencionado, a...

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