Contrato n.º 834/2006, de 06 de Julho de 2006
Contrato n.o 834/2006
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 159/2006
Desenvolvimento da prática desportiva e enquadramento técnico
De acordo com os artigos 65.o e 66.o da Lei n.o 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei n.o 432/91, de 6 de Novembro, em conjugaçáo com o disposto no artigo 7.o dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente de direcçáo, adiante designado por IDP ou primeiro outorgante;
2) A Federaçáo Portuguesa de Taekwon-Do, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Rua dos Correeiros, 221, 2.o, esquerdo, 1100-165 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 503016071, aqui representada por Júlio Manuel Milheiro Costa, na qualidade de presidente, adiante designada por Federaçáo ou segundo outorgante;
um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.a
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concessáo de uma comparticipaçáo financeira, a qual se destina à execuçáo dos programas de actividades de desenvolvimento da prática desportiva e enquadramento técnico, que a Federaçáo apresentou no IDP e se propóe levar a efeito no decurso do corrente ano.
Cláusula 2.a
Período de execuçáo dos programas
O prazo de execuçáo dos programas objecto de comparticipaçáo financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de Dezembro de 2006.
Cláusula 3.a
Comparticipaçáo financeira
1 - A comparticipaçáo financeira a prestar pelo IDP à Federaçáo, para apoio exclusivo à execuçáo dos programas de actividades referidos na cláusula 1.a, é do montante de E 104 800, sendo:
-
O montante de E 85 000 destinado a comparticipar a execuçáo do programa de desenvolvimento da prática desportiva apresentado, com a seguinte distribuiçáo:
A quantia de E 32 377,05 destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a organizaçáo e gestáo da Federaçáo;
A quantia de E 20 796,95 destinada a comparticipar exclusivamente a execuçáo do projecto de desenvolvimento da actividade desportiva;
A quantia de E 31 826 destinada a comparticipar exclusivamente a execuçáo do projecto selecçóes nacionais;
-
O montante de E 19 800 destinado a comparticipar os custos com o enquadramento técnico indicado no anexo I deste contrato, o qual faz parte integrante do mesmo.
2 - A alteraçáo dos fins a que se destinam cada uma das verbas previstas neste contrato só poderá ser feita mediante autorizaçáo escrita do IDP, com base numa proposta fundamentada da Federaçáo a apresentar até 90 dias antes do termo da execuçáo dos programas de actividades de desenvolvimento da prática desportiva e enquadramento técnico.
Cláusula 4.a
Disponibilizaçáo da...
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