Contrato n.º 1486/2000, de 21 de Julho de 2000

Contrato n.º 1486/2000. - De acordo com o disposto nos artigos 33.º e 34.º da Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 63/97, de 26 de Março, é celebrado entre o Centro de Estudos e Formação Desportiva, adiante designado por CEFD, e o Fórum do Desporto Português, adiante designado por FDP, o presente contrato de desenvolvimento desportivo, o qual se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1.' Objecto do contrato O presente contrato tem por objecto a concessão de uma comparticipação financeira ao FDP, para suporte de encargos com as respectivas actividades de formação contempladas no seu plano de actividades e orçamento para o exercício em curso, designadamente com a organização do 1.º Fórum do Desporto Português - Fiscalidade, Patrocínios e Mecenato, realizado no dia 12 de Abril no Centro Cultural de Belém.

Cláusula 2.' Período de vigência do contrato O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2000.

Cláusula 3.' Obrigações 1 - Compete ao CEFD prestar apoio financeiro ao FDP como comparticipação nos encargos respeitantes aos conferencistas, documentação e apoio logístico, no montante de 1 000 000$00 para a prossecução do objecto do presentecontrato.

2 - Ao FDP compete apresentar ao CEFD o relatório da actividade objecto de comparticipação, bem como mencionar na documentação e suportes promocionais do referido evento a qualidade de patrocinador institucional da Secretaria de Estado do Desporto.

Cláusula 4.' Regime da comparticipação financeira A liquidação da comparticipação é suportada por dotação inscrita na rubrica 04.02.01 - 'Transferências correntes/instituições...

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