Contrato n.º 1423/2000, de 07 de Julho de 2000

Contrato n.º 1423/2000. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - referência ID/015/00: I - Preâmbulo Por imperativo constitucional cabe ao Estado, através do Governo, a definição e prossecução de uma política globalizante de desenvolvimento desportivo que contemple e integre, de forma consequente, a acção e propostas das diversas pessoas colectivas de direito público e privado com atribuições no âmbito do desporto, tendo por objectivo final o harmonioso desenvolvimento da condição física, intelectual e moral da sociedade através da expansão da prática desportiva a todos os níveis.

Assim, no quadro da cooperação técnica e financeira entre o Instituto Nacional do Desporto e as entidades públicas e privadas com atribuições no âmbito do desporto, importa estruturar as condições dessa participação, de modo a garantir uma mais eficaz e transparente utilização dos recursos públicos, através da celebração de contratos-programa.

II - Justificação A Academia de Judo de Castelo Branco, colectividade sediada no concelho de Castelo Branco, desenvolve uma reconhecida acção de promoção e desenvolvimento do desporto, embora não disponha das condições adequadas às diversas actividades desportivas que constituem o seu quadro de modalidades ao serviço da comunidade, pelo que pretende levar a cabo os trabalhos de apetrechamento das instalações de judo, que integra o património da colectividade.

Considerando o interesse público de tais instalações, justifica-se o apoio do IND à realização da referida obra, complementando os investimentos a efectuar pela Academia de Judo de Castelo Branco e por outras fontes destinadas ao mesmo fim.

III - Articulado Considerando que o Instituto Nacional do Desporto tem por atribuições, nos termos da respectiva legislação orgânica, o apoio ao fomento da prática desportiva e a criação de condições técnicas e materiais necessárias ao respectivo desenvolvimento; Considerando a natureza, fins e atribuições da Academia de Judo de Castelo Branco, no âmbito do desenvolvimento desportivo, contribuindo designadamente para a promoção e consolidação de hábitos de prática desportiva regular entre a comunidade local; Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 2.º e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março, e do regime constante do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro: Entre: O Instituto Nacional do Desporto, ou primeiro outorgante, devidamente representado pelo seu presidente, Manuel Brito; e A Academia de Judo...

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