Contrato n.º 722/2000, de 29 de Fevereiro de 2000

Contrato n.º 722/2000. - Contrato-programa - Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Centro, representada pelo respectivo director regional, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Centro Regional de Segurança Social do Centro, representado pelo respectivo presidente do conselho directivo, e a Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto n.º 291/97, de 4 de Setembro, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintestermos: 1.º Objectivo O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar, para aquisição do equipamento e apetrechamento do Estabelecimento de Educação Pré-Escolar de Arega, na freguesia de Arega.

  1. Competências da Direcção Regional de Educação À DRE compete: 1 - Assegurar o acompanhamento da execução do projecto; 2 - Assegurar o controlo financeiro do projecto; 3 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e nas seguintes condições: 3.1 - Assegurar o financiamento de 50% do valor do equipamento e apetrechamento, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto n.º 291/97, até ao montante máximo de 713 000$00; 3.2 - Garantir a transferência nos termos do artigo 12.º do referido despacho conjunto, da seguinte forma: a) O pagamento correspondente ao incentivo à aquisição de equipamento/apetrechamento far-se-á mediante a apresentação dos documentos de despesa (factura/recibo) referentes à sua aquisição, para o jardim-de-infância objecto deste contrato-programa; 4 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.

  2. Competências do Centro Regional de Segurança Social Ao CRSS compete acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do Programa de Desenvolvimento e Expansão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT