Contrato n.º 470/2000, de 07 de Fevereiro de 2000

Contrato n.º 470/2000. - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 63/97, de 26 de Março, e no regime previsto no Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado entre o Centro de Estudos e Formação Desportiva, adiante designado por CEFD ou primeiro outorgante, representado pelo respectivo director, e a Associação Portuguesa de Gestão do Desporto, adiante designada por APOGESD ou segundo outorgante, representada pelo seu presidente, um protocolo, que se rege pelas seguintes cláusulas: Cláusula 1.' Objecto do protocolo O presente protocolo tem por objecto a realização do Seminário Internacional de Gestão de Eventos Desportivos.

Cláusula 2.' Período de vigência do protocolo O período de vigência deste contrato cessa em 31 de Dezembro de 1999.

Cláusula 3.' Comparticipação financeira Compete ao CEFD conceder uma comparticipação financeira à APOGESD, no montante de 1 500 000$00.

Cláusula 4.' Responsabilidade da APOGESD 1 - No âmbito da organização do Seminário Internacional de Gestão de Eventos Desportivos, a APOGESD compromete-se com as seguintes responsabilidades: a) Estabelecer contacto com dois prelectores estrangeiros, especialistas na área da gestão de eventos desportivos, e tratar de todos os aspectos relacionados com o respectivo acolhimento, estada em Portugal e comunicações a apresentar noSeminário; b) Estabelecer contacto com dois prelectores nacionais, especialistas na área de gestão de eventos desportivos, e tratar de todos os aspectos relacionados com as respectivas comunicações a apresentar no Seminário; c) Produzir os textos das actas do Seminário Internacional de Gestão de Eventos Desportivos no que diz respeito às comunicações efectuadas pelos prelectores a que se referem as alíneas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT