Contrato (extrato) n.º 589/2016

Data de publicação11 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Direção-Geral de Energia e Geologia

Contrato (extrato) n.º 589/2016

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/004/16, para uma área nos concelhos de Monforte, Arronches, Elvas e Campo Maior, denominada "Monforte-Tinoca", celebrado em 22/07/2016.

Titular dos direitos: Iberian Resources Portugal - Recursos Minerais Unipessoal, Lda.

Depósitos minerais: Ouro, Prata, Cobre, Chumbo, Zinco, Tungsténio, Estanho, Terras Raras e Minerais Acessórios.

Área concedida: 496,19Km2, delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:

(ver documento original)

Caução: (euro) 55.000,00 (cinquenta e cinco mil euros)

Período de vigência: 3 anos (período inicial) + 2 anos (prorrogações) Trabalhos mínimos obrigatórios:

No 1.º (primeiro) ano:

i) Aquisição de dados, compilação e processamento (com recurso a SIG e software geofísico específico), apontando para a seleção de objetivos de prospeção iniciais;

ii) Campanha estratégica de recolha de sedimentos de corrente sobre a totalidade da rede de drenagem da área

iii) Reconhecimento geológico, acompanhado por amostragens litogeoquímicas dos principais indícios mineiros conhecidos, e em novas áreas com interesse identificadas;

iv) Estudos petrográficos enfocados na caraterização das paragéneses mineralógicas e análises texturais e de alterações hidrotermais, tendo em vista a definição de vetores indicativos da presença de mineralizações potenciais;

v) Levantamentos geofísicos sobre áreas identificadas, considerando-se a utilização de métodos elétricos e/ou eletromagnéticos (TEM) em função dos alvos a investigar;

vi) Geoquímica de solos em áreas selecionadas;

vii) Trincheiras sobre anomalias previamente identificadas com base nos resultados de trabalhos anteriores de cartografia, geoquímica e geofísica;

viii) Avaliação dos alvos investigados e classificação dos mesmos para posterior investigação com sondagens, transitando para o 2.º (segundo) ano contratual.

No 2.º (segundo) ano:

i) Continuação com a cobertura por geoquímica de solos das zonas-alvo identificadas no período anterior, enfocada em levantamentos de detalhe sobre as anomalias identificadas e/ou extensão das malhas preexistentes;

ii) Cartografia geológica das zonas-alvo identificadas, acompanhada por amostragens litogeoquímicas concomitantes;

iii) Trincheiras transversalmente a anomalias identificadas na 1.ª (primeira) fase...

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