Contrato (extracto) 839/2006, de 07 de Julho de 2006
Contrato (extracto) n.o 839/2006
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 111/2006 Apetrechamento
De acordo com os artigos 65.o e 66.o da Lei n.o 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei n.o 432/91, de 6 de Novembro, em conjugaçáo com o disposto no artigo 7.o dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcçáo, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante e a Federaçáo Portuguesa de Remo, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Doca de Santo Amaro, Alcântara, 1350-353 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 501545778, aqui representada por António Joáo Rascáo Marques, na qualidade de presidente, adiante designada por Federaçáo ou segundo outorgante, um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.a
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concessáo de uma comparticipaçáo financeira, a qual se destina à execuçáo do programa de apetrechamento necessário para o desenvolvimento do Centro Móvel de Remo sem Limites, que a Federaçáo apresentou no IDP e se propóe levar a efeito no decurso do corrente ano.
Cláusula 2.a
Período de execuçáo do programa
O prazo de execuçáo do programa objecto de comparticipaçáo financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 30 de Setembro de 2006.
Cláusula 3.a
Comparticipaçáo financeira
1 - A comparticipaçáo financeira a prestar pelo IDP à Federaçáo, para apoio à execuçáo do programa referido na cláusula 1.a, é do montante de E 22 900, correspondente a 80 % do custo de referência no valor de E 28 625, destinado a comparticipar a execuçáo do programa de apetrechamento indicado no anexo I deste contrato, o qual faz parte integrante do mesmo.
2 - Caso o custo efectivo com a aquisiçáo do programa de apetrechamento, objecto de comparticipaçáo ao abrigo do presente con-
trato, se revelar inferior ao custo de referência acima mencionado, a...
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