Contrato (extracto) n.º 132/2008, de 05 de Março de 2008

Contrato (extracto) n. 132/2008

Para efeitos do n. 7 do artigo 16. do Decreto-Lei n. 88/90, de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato de concessáo de exploraçáo experimental de depósitos minerais de ouro, prata, cobre, chumbo, zinco e pirites a que corresponde o n. MNCEX0106 de cadastro e a denominaçáo de "Gralheira-Jales" sito nas freguesias de Vreia de Jales e Alfarela de Jales,concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real, celebrado por delegaçáo de assinatura,pelo Director-Geral de Energia Geologia, Senhor Dr. Miguel Barreto Caldeira Antunes, em 25 de Maio de 2007, ao abrigo do artigo 22. n. 3, do Decreto-Lei n. 90/90, e nos termos do artigo 20. do Decreto-Lei n. 88/90, de 16 de Março:

Concessionário: Kernow Mining Portugal - Prospecçáo Mineira, Sociedade Unipessoal, L.da

Área concedida: 502,3450 hectares, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas rectangulares planas, no sistema HayfordGauss, referidas ao Ponto Central sáo os seguintes:

Vértice Meridiana (metros)

Perpendicular (metros)

Vértice Meridiana (metros)

Perpendicular (metros)

3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 000,0000 199 400,0000

4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45 700,0000 199 400,0000

5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 740,0000 197 830,0000

6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 950,0000 197 830,0000

Prazo da concessáo:

1 - O período experimental tem a duraçáo de 3 anos, contados da data da assinatura do presente contrato, que caduca no termo deste prazo, ou do concedido nos termos do número seguinte:

2 - A pedido devidamente fundamentado da KMP este período poderá ser prorrogado, a título excepcional, por prazo náo superior a 6 meses, em termos e condiçóes a estabelecer no despacho ministerial que o conceder.

Cauçáo: Prestar uma cauçáo à ordem do Ministério da Economia e da Inovaçáo sob a forma de garantia bancária no valor de 50 000€, dentro do prazo de 60 dias contados da data da assinatura deste contrato.

Concessáo de exploraçáo:

1 - Será atribuída à KMP, a concessáo de exploraçáo dos depósitos minerais a que se refere este contrato, desde que, cumpridas todas as demais condiçóes legais e...

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