Contrato n.º 2904/2001, de 28 de Dezembro de 2001

Contrato n.º 2904/2001. - Contrato-programa - requalificação urbana e valorização ambiental da zona classificada de Angra do Heroísmo como património mundial - contrato n.º 2/2001 - processo RAA-004/M1/01 - medida n.º 1 do Despacho Normativo n.º 45-A/2000, de 21 de Dezembro. - Aos 14 dias do mês de Setembro de 2001, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), a Direcção Regional de Estudos e Planeamento dos Açores (DREPA) e o município de Angra de Heroísmo é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, e nos termos do Despacho Normativo n.º 45-A/2000, de 21 de Dezembro, no âmbito da sua medida n.º 1, integrado no contexto do Programa POLIS, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 deMaio.

Face à inexistência de plano director municipal eficaz para o município de Angra do Heroísmo, foram obtidos os elementos previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 281/93, de 17 de Agosto.

O presente contrato-programa rege-se pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1.' Objecto Constitui objecto do presente contrato a requalificação urbana e a valorização ambiental da zona classificada de Angra de Heroísmo como património mundial, identificada no anexo ao presente contrato, que dele faz parte integrante, cujo investimento elegível ascende a Euro 16 029 494, equivalente a 3 213 625 contos.

Cláusula 2.' Prazo O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura e pelo prazo de três anos.

Cláusula 3.' Direitos e obrigações 1 - Compete à Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano processar a comparticipação financeira da administração central, face aos autos visados pela DREPA, na proporção do financiamento aprovado e nos termos do Despacho Normativo n.º 45-A/2000, de 21 de Dezembro.

2 - Compete à Direcção Regional de Estudos e Planeamento dos Açores: a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos e verificar a colocação no local da construção de painel de divulgação do financiamento obtido; b) Visar os autos de medição e verificar as facturas das acções objecto de comparticipação financeira através do presente contrato-programa; c) Prestar, na medida das suas possibilidades, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalização daobra.

3 - Compete à Câmara Municipal...

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