Contrato Coletivo de Trabalho n.º 3/2018 de 3 de maio de 2018

Data de publicação03 Maio 2018
Gazette Issue85
ÓrgãoDireção Regional do Emprego e Qualificação Profissional
SectionSérie 2
II SÉRIE Nº 85 QUINTA-FEIRA, 3 DE MAIO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional
Contrato Coletivo de Trabalho n.º 3/2018 de 3 de maio de 2018
AE entre a EVT - Empresa de Viação Terceirense, Lda. e o Sindicato dos Profissionais dos
Transportes, Turismo e outros Serviços de Angra do Heroísmo - Alteração salarial e outras e
texto consolidado - Retificação
No Jornal Oficial, II Série, n.º 80, de 24 de abril de 2018, foi publicada a convenção designada em
epígrafe, tendo, por lapso, sido omitidas as alterações acordadas pelos outorgantes, pelo que se procede à
integral republicação das alterações depositadas e do texto consolidado da convenção.
CAPÍTULO I
Âmbito, vigência, denúncia e revisão do acordo
Cláusula 2.ª
Vigência
O presente Acordo de Empresa produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.
CAPÍTULO III
Direitos, deveres e garantias das partes
Cláusula 14.ª
Promoções e diuturnidades
1 - (Mantém-se)
2 - (Mantém-se)
3 - O regime das diuturnidades será igual em todos os setores que compõem a atividade da empresa,
tendo, cada trabalhador direito a uma diuturnidade, no valor de 22,50 euros, por cada cinco anos de
trabalho efetivo na empresa em categoria sem acesso obrigatório ou cujo acesso tenha sido legitimamente
vedado, até ao limite de cinco diuturnidades.
CAPÍTULO V
Retribuição do Trabalho
Cláusula 26.ª
Subsídio de Alimentação
Os trabalhadores têm direito a um subsídio de alimentação, no valor de 2,25 euros, por cada dia de
trabalho efetivo.
II SÉRIE Nº 85 QUINTA-FEIRA, 3 DE MAIO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT

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