Contrato Coletivo de Trabalho n.º 2/2024 de 5 de março de 2024

Data de publicação05 Março 2024
Número da edição46
ÓrgãoDireção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2
CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato
dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos
da Região Autónoma dos Açores (Setor de Comércio e Indústria de Transformação de
Carnes e Explorações Avícolas) - Alteração salarial e outras
A alteração salarial do CCT celebrado entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta
Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria,
Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores para o Setor de Transformação
de Carnes e Exploração Avícolas, vem alterar a anteriormente publicada no Jornal Oficial, II Série,
n.º 78, de 20 de abril de 2023, com retificação publicada no Jornal Oficial, II Série, n.º 116, de 19
de junho de 2023 e é revisto da seguinte forma:
CAPÍTULO I
Âmbito e vigência do contrato
Cláusula 2.ª
Vigência
1 - Manter.
2 - Manter.
3 - A tabela salarial vigorará por um período efetivo de 12 meses, produzindo efeitos a partir
de 1 de janeiro 2024.
4 - Manter.
5 - Manter.
Cláusula 22.ª
Diuturnidades
1 - Aos trabalhadores abrangidos por este CCT, deverá ser paga uma diuturnidade de €
7,75 por cada 4 anos de permanência na empresa até ao limite de 3 diuturnidades.
2 - Manter.
II SÉRIE N.º 46 TERÇA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2024
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
Contrato Coletivo de Trabalho n.º 2/2024 de 5 de março de 2024

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