Contrato Coletivo de Trabalho n.º 3/2024 de 5 de março de 2024

Data de publicação05 Março 2024
Número da edição46
ÓrgãoDireção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2
CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SITACEHTT - Sindicato
dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Alimentação, Bebidas e
Similares, Comércio, Escritórios e Serviços, Hotelaria e Turismo, Transportes e
Outros Serviços dos Açores (Setor de Metalomecânica) - Alteração salarial e outras
A presente publicação vem alterar a convenção coletiva de trabalho anteriormente publicada
no Jornal Oficial, IV Série n.º 7, de 24 de junho de 1982, com alterações publicadas nos Jornais
Oficiais, IV Série, n.º 14, de 12 de julho de 1984; n.º 12, de 23 de junho de 1988, n.º 24, de 28 de
agosto de 2003; n.º 12, de 30 de setembro de 2004; n.º 27, de 17 de novembro de 2005; n.º 15,
de 8 de junho de 2007, e nos Jornais Oficiais, II Série, n.º 165, de 9 de setembro de 2008; n.º 176,
de 14 de setembro de 2009; n.º 118, de 23 de junho de 2010; n.º 152, de 9 de agosto de 2011; n.º
212, de 4 de novembro de 2016; no n.º 237, de 13 de dezembro de 2016; n.º 169, de 8 de
setembro de 2017; n.º 111, de 12 de junho de 2018; n.º 86, de 6 de maio de 2019; n.º 76, de 20 de
abril de 2021, n.º 54, de 17 de março de 2022; e no n.º 68, de 5 de abril de 2023.
As partes acordam nas alterações da cláusula 45 no ponto n.º 1, na cláusula 56 no ponto
n.º 1 e retirar os pontos 2, e 3 e alteração na tabela salarial constante do “Anexo III”.
Cláusula 45.ª
Diuturnidades
1 - Aos trabalhadores abrangidos por este Contrato Coletivo de Trabalho será acrescido à
retribuição mínima mensal constantes do Anexo III, uma diuturnidade de € 7,75 por cada 5 anos
de permanência ininterrupta na mesma empresa, até ao limite de 5 diuturnidades.
2 - Mantém.
3 - Mantém.
4 - Mantém.
Cláusula 56.ª
Tipos de faltas
II SÉRIE N.º 46 TERÇA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2024
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
Contrato Coletivo de Trabalho n.º 3/2024 de 5 de março de 2024

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