Contrato Colectivo de Trabalho N.º 1/2009 de 18 de Maio

Acta da reunião da Comissão Paritária do AE entre a Empresa Madeirense de Tabacos, SA - Fábrica de Tabaco Estrela e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria - Deliberação da Comissão Paritária.

Na sequência da primeira reunião da Comissão Paritária do AE entre a Empresa Madeirense de Tabacos, S.A. - Fábrica de Tabaco Estrela e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria realizada aos vinte dias do mês de Janeiro transacto, aos seis dias do mês de Maio do ano dois mil e nove, pelas catorze horas, na Direcção de Serviços do Trabalho (DST), em Ponta Delgada, reuniu pela segunda vez a Comissão Paritária, a fim de continuar a deliberar sobre a futura interpretação a dar ao n.º 3 da Cláusula 41.ª do AE, no que concerne à supressão do regime do complemento do subsídio de doença, estando presentes:

Em representação da Empresa Madeirense de Tabacos, SA - Fábrica de Tabaco Estrela:

Dr. Carlos Alberto da Costa Martins;

Dra. Beatriz Leite Bettencourt Paiva.

Em representação do Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria:

Sr. Gualberto do Couto Rodrigues;

Sr. Luís Filipe Correia Mendes;

Considerando-se que nos termos da Cláusula 40.ª da convenção colectiva, a Comissão Paritária é constituída por seis elementos, três representantes da empresa e três representantes dos trabalhadores, podendo deliberar, desde que estejam presentes pelo menos, dois representantes de cada parte, verifica-se a existência de quórum.

Apreciado o ponto único da ordem de trabalhos: Obrigatoriedade de pagamento do complemento do subsídio de doença previsto na Cláusula 33.ª do anterior texto do AE publicado no Jornal Oficial, IV Série...

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