Contrato Colectivo de Trabalho N.º 1/2008 de 28 de Janeiro
CCT entre a APROSE — Assoc. Portuguesa dos Produtores Profissionais de Seguros e o SISEP — Sind. dos Profissionais de Seguros de Portugal e outro — Alteração salarial e outras.
Revisão do contrato colectivo de trabalho para a actividade de mediação de seguros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 13, de 8 de Abril de 1999 (texto base), e posteriores alterações, a última das quais publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 21, de 8 de Junho de 2006.
Texto final acordado nas negociações directas
Aos 21 dias do mês de Junho de 2007, a APROSE — Associação Portuguesa dos Produtores Profissionais de Seguros, por um lado, o SISEP — Sindicato dos Profissionais de Seguros de Portugal e o STAS — Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora, por outro, acordaram em negociações directas a matéria que se segue e que, segundo as cláusulas 1ª e 2.ª, n.º 1, do CCT em vigor, se aplica em todo o território nacional e obriga, por um lado, as entidades empregadoras que exercem a mediação de seguros e ou resseguros CAE 67200 representadas pela APROSE — Associação Portuguesa dos Produtores Profissionais de Seguros, associação patronal outorgante, e, por outro, todos os trabalhadores ao seu serviço representados pelo SISEP — Sindicato dos Profissionais de Seguros de Portugal e pelo STAS —Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora, sindicatos outorgantes.
CAPÍTULO I
Área, âmbito, vigência e eficácia
Cláusula 1ª
Área de aplicação
O presente contrato colectivo de trabalho aplica-se em todo o território nacional.
Cláusula 2ª
Âmbito pessoal
1 — Este contrato colectivo de trabalho obriga:
a) Por um lado, as entidades empregadoras que exercem a mediação de seguros e ou resseguros CAE 67200 representadas pela APROSE — Associação Portuguesa dos Produtores Profissionais de Seguros, associação patronal outorgante;
b) Por outro, todos os trabalhadores ao serviço das entidades referidas na alínea anterior representados pelo SISEP — Sindicato dos Profissionais de Seguros de Portugal e pelo STAS — Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora, sindicatos outorgantes;
c) Por este CCT serão potencialmente abrangidas 1104 entidades empregadoras e 1855 trabalhadores.
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