Contrato ARAAL N.º 15/2006 de 5 de Setembro

VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL

Contrato ARAAL n.º 15/2006 de 5 de Setembro de 2006

Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo Vice-Presidente do Governo Regional Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designada VPGR, e a Câmara Municipal da Horta, representada pelo seu Presidente João Fernando Brum de Azevedo e Castro, adiante designada CMHOR, é celebrado ao abrigo do disposto no artigo 5.º e na alínea b) do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, e da Resolução do Governo Regional n.º 100/2006, de 27 de Julho, um contrato ARAAL de cooperação financeira indirecta que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

O presente contrato tem por objecto a concretização do processo de cooperação financeira indirecta entre as partes contratantes na realização do projecto de investimento "Reabilitação da rede de abastecimento de água no Concelho da Horta", cujo custo global é de € 2.177.931,38.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O período de vigência deste contrato tem início no dia imediato à sua assinatura e finda com a amortização total do empréstimo contraído pela CMHOR, junto de uma das entidades bancárias que subscreveram o protocolo para concessão de crédito para financiamento de investimentos municipais, abrindo uma linha de crédito bonificado, no âmbito da cooperação financeira indirecta.

Cláusula 3.ª

Instrumentos financeiros

1 - O projecto de investimento constante deste contrato é co-financiado através do PRODESA e pelo Governo Regional.

2 - A entidade bancária concederá à CMHOR um empréstimo no valor de 326.689,71 €.

3 - A participação financeira da VPGR é concretizada de forma indirecta, através do pagamento de uma bonificação, equivalente a 70% da taxa Euribor a seis meses, em vigor à data de cada amortização.

Cláusula 4.ª

Direitos e obrigações das partes contratantes

1 - Compete à VPGR, através da Direcção Regional de Organização e Administração Pública (DROAP):

  1. Acompanhar o processo relativo ao empréstimo, desde a sua contracção até à amortização final;

  2. Receber as comunicações da entidade bancária, relativamente aos encargos decorrentes do empréstimo, e verificar se os mesmos observam as condições previstas no protocolo e no contrato de empréstimo;

  3. Efectuar o pagamento das bonificações de juros a favor da entidade bancária, no âmbito deste contrato.

    2 - Compete à CMHOR:

  4. Assegurar a adequada publicitação das entidades financiadoras do...

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