Contrato ARAAL N.º 35/2011 de 24 de Outubro

Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo seu Vice-Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designado por VPG, a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, adiante designada por SRAM, representada pelo seu Secretário Regional José Gabriel do Álamo de Meneses e a Câmara Municipal da Praia da Vitória, adiante designada por CMPV, representada pelo seu Presidente Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro, é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea b) do número 1 do artigo 3.º e alínea a) do número 1 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, um contrato ARAAL de colaboração, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto de contrato

O presente contrato tem por objecto o apoio financeiro à CMPV com vista à 1.ª fase de execução da empreitada de “Intervenção no Troço Urbano da Ribeira do Belo Jardim - concelho da Praia da Vitória”.

Cláusula 2.ª

Comparticipação financeira

1 - O valor total do investimento é fixado em € 94 918,38 (noventa e quatro mil novecentos e dezoito euros e trinta e oito cêntimos).

2 - Cabe ao Governo Regional, através da SRAM, a comparticipação do montante previsto no número anterior.

3 - O encargo emergente do financiamento da responsabilidade do Governo Regional referido no número 2 será suportado pela dotação do Plano afecta à SRAM: Capítulo 40 — Despesas do Plano; Programa 16 — Ordenamento do Território, Qualidade Ambiental e Energia; Projecto 02 — Requalificação e Protecção dos Recursos Hídricos; Classificação Económica 08.05.02YH — Transferências de capital Administração Local - Câmaras Municipais.

4 - A comparticipação financeira poderá ainda ser acrescida caso a empreitada adjudicada seja de valor superior ou se resultarem da execução do contrato de adjudicação da empreitada trabalhos a mais e/ou revisões de preços.

Cláusula 3.ª

Processamento

O processamento a favor da CMPV, a que se refere o n.º 2 da cláusula anterior é efectuado numa única prestação após a publicação do contrato.

Cláusula 4.ª

Competências das partes contratantes

1 - Compete à SRAM:

  1. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato;

  2. Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CMPV;

  3. Garantir o financiamento do projecto no montante estabelecido na cláusula 2.ª;

  4. Transferir os montantes de financiamento para a CMPV, nos termos da cláusula 3.ª;

  5. Exercer quaisquer outras funções decorrentes do presente contrato.

    2 - Compete à CMPV:

  6. Apresentar à SRAM...

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