Contrato ARAAL N.º 35/2011 de 24 de Outubro
Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo seu Vice-Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designado por VPG, a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, adiante designada por SRAM, representada pelo seu Secretário Regional José Gabriel do Álamo de Meneses e a Câmara Municipal da Praia da Vitória, adiante designada por CMPV, representada pelo seu Presidente Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro, é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea b) do número 1 do artigo 3.º e alínea a) do número 1 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, um contrato ARAAL de colaboração, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto de contrato
O presente contrato tem por objecto o apoio financeiro à CMPV com vista à 1.ª fase de execução da empreitada de “Intervenção no Troço Urbano da Ribeira do Belo Jardim - concelho da Praia da Vitória”.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
1 - O valor total do investimento é fixado em € 94 918,38 (noventa e quatro mil novecentos e dezoito euros e trinta e oito cêntimos).
2 - Cabe ao Governo Regional, através da SRAM, a comparticipação do montante previsto no número anterior.
3 - O encargo emergente do financiamento da responsabilidade do Governo Regional referido no número 2 será suportado pela dotação do Plano afecta à SRAM: Capítulo 40 — Despesas do Plano; Programa 16 — Ordenamento do Território, Qualidade Ambiental e Energia; Projecto 02 — Requalificação e Protecção dos Recursos Hídricos; Classificação Económica 08.05.02YH — Transferências de capital Administração Local - Câmaras Municipais.
4 - A comparticipação financeira poderá ainda ser acrescida caso a empreitada adjudicada seja de valor superior ou se resultarem da execução do contrato de adjudicação da empreitada trabalhos a mais e/ou revisões de preços.
Cláusula 3.ª
Processamento
O processamento a favor da CMPV, a que se refere o n.º 2 da cláusula anterior é efectuado numa única prestação após a publicação do contrato.
Cláusula 4.ª
Competências das partes contratantes
1 - Compete à SRAM:
-
Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato;
-
Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CMPV;
-
Garantir o financiamento do projecto no montante estabelecido na cláusula 2.ª;
-
Transferir os montantes de financiamento para a CMPV, nos termos da cláusula 3.ª;
-
Exercer quaisquer outras funções decorrentes do presente contrato.
2 - Compete à CMPV:
-
Apresentar à SRAM...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO