Contrato ARAAL N.º 21/2007 de 12 de Outubro
Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo seu Vice-Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designado por VPG, a Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, adiante designada por SRHE, representada pelo seu Secretário Regional José António Vieira da Silva Contente, e a Câmara Municipal da Lagoa, adiante designada por CML, representada pelo seu Presidente João António Ferreira Ponte, é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, um contrato ARAAL de colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Cláusula 1.ª
(Objecto de contrato)
O presente contrato tem por objecto a concretização do apoio financeiro na realização dos trabalhos relativos à infra-estruturação de 16 lotes no Bairro de São Pedro, freguesia do Rosário, no concelho da Lagoa, destinados à construção de habitação social.
Cláusula 2.ª
(Comparticipação financeira)
1 - O custo do investimento total é de € 104 294,40 (cento e quatro mil, duzentos e noventa e quatro euros e quarenta cêntimos).
2 - A participação financeira do Governo Regional dos Açores, através da SRHE corresponde à totalidade do valor do investimento, a que acrescerá as revisões de preço e eventuais trabalhos a mais.
Cláusula 3.ª
(Processamento)
1 - O processamento a favor da CML, a que se refere o n.º 2 da cláusula anterior, será efectuado por uma única vez, após a publicação do presente Contrato.
2 - Os encargos respeitantes ao financiamento referido no número anterior serão suportados por verbas do Plano Capítulo 40 - Despesas do Plano, Programa 18 projecto 01; Classificação Económica 08.05.02 - Transferências de Capital Administração Local.
Cláusula 4.ª
(Competências das partes contratantes)
1 - Compete à SRHE:
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Emitir parecer técnico vinculativo sobre estudos e projectos referentes ao empreendimento;
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Acompanhar e fiscalizar a execução das obras por parte da CML, bem como elaborar relatórios que descrevam a situação física e financeira das mesmas;
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Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CML até à recepção definitiva das obras, bem como elaborar na fiscalização das mesmas;
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Garantir o financiamento do empreendimento no montante estabelecido na cláusula 2.ª, bem como conferir os respectivos autos de medição e documentos justificativos de despesa.
2 - À CML, como dono da obra, compete:
-
Elaboração dos projectos e licenciamento...
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