Contrato ARAAL N.º 16/2004 de 12 de Outubro
SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA
Contrato ARAAL n.º 16/2004 de 12 de Outubro de 2004
Entre a Presidência do Governo Regional, representada pela Secretária Regional Adjunta da Presidência, Cláudia Alexandra Coelho Cardoso Meneses da Costa, adiante designada por SRAP, a Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, adiante designada por SRAPA, representada pelo seu Secretário Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro, e a Câmara Municipal da Lagoa, adiante designada por CML, representada pelo seu Presidente, Luís Alberto Meireles Martins Mota, é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 19º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, um contrato ARAAL de colaboração, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto de contrato
O presente contrato tem por objecto a construção de seis casas de aprestos e aumento da rampa de varagem no Porto da Caloura, Freguesia de Água de Pau, Concelho da Lagoa.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
O custo do total do empreendimento é fixado em € 100.000,00 (Cem mil euros), cabendo ao Governo Regional através da SRAPA a comparticipação do valor total do investimento.
O encargo emergente do financiamento referido no número anterior será suportado pela dotação do Plano afecta à SRAPA: Capítulo 40, Programa 05; Projecto 05.02; Classificação Económica 08.05.02.09 “Transferências de Capital — Câmaras Municipais”.
Cláusula 3.ª
Processamento
O processamento a favor da CML, a que se refere o n.º 1 da cláusula anterior, será efectuado por uma única vez até Fevereiro de 2005.
Cláusula 4.ª
Competências das partes contratantes
Compete à SRAPA:
a) Emitir parecer técnico vinculativo sobre estudos e projectos referentes ao empreendimento;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução das obras por parte da CML, bem como elaborar relatórios que descrevam a situação física e financeira das mesmas;
c) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CML até à recepção definitiva das obras, bem como colaborar na fiscalização das mesmas;
d) Garantir o financiamento do empreendimento no montante estabelecido na cláusula 2.ª, bem como conferir os respectivos autos de medição e documentos justificativos de despesa;
e) Zelar pelo cumprimento integral de todas as peças do projecto, notificando a CML quando detecte que tal não está a acontecer.
À CML como dono da obra, compete:
a) Lançar o concurso e adjudicar a obra a executar por empreitada;
b) Executar as obras em conformidade com o...
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