Contrato ARAAL N.º 22/2009 de 25 de Novembro
Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo Vice-Presidente do Governo, Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designada por VPGR, a Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, adiante designada por CM, representada pelo seu Presidente, Manuel Alberto da Silva Pereira, e a Junta de Freguesia de Caveira, concelho de Santa Cruz das Flores, adiante designada por JF, representada pelo seu Presidente, Maurício Andrade Pedro, é celebrado, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, e da Resolução do Governo Regional n.º 98/2009, de 27 de Maio, um contrato ARAAL entre a Administração Regional Autónoma e a Administração Local de cooperação financeira directa que se rege pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1.ª
(Objecto do contrato)
O presente contrato visa a concretização do processo de cooperação financeira directa entre as partes contratantes, relativamente à remodelação/reconstrução do edifício da sede da Junta de Freguesia de Caveira, tendo em vista assegurar a funcionalidade dos órgãos da freguesia.
CLÁUSULA 2.ª
(Período de vigência)
A obra vai ser iniciada a 14 de Dezembro de 2009, e a data de conclusão prevista é o dia 14 de Junho de 2010.
CLÁUSULA 3.ª
(Direitos e obrigações das partes contratantes)
1 - Compete à VPGR:
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Efectuar o processamento da verba referida no n.º 1 da cláusula 6.ª.
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Acompanhar a evolução do processo, através da verificação dos documentos de despesa e respectivos orçamentos e contas das autarquias envolvidas no presente contrato, no âmbito do projecto por ela financiado.
2 - Compete à CM ou à JF, sempre que esta for a entidade responsável pela execução das obras:
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Assegurar o pagamento das despesas resultantes do empreendimento, utilizando para isso a comparticipação recebida da VPGR.
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Enviar à VPGR fotocópia dos documentos justificativos da despesa efectuada.
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Informar a VPGR sobre a evolução do empreendimento, quando o contrato atingir respectivamente metade e o final do seu período de vigência, anexando para o efeito os respectivos documentos comprovativos da despesa efectuada.
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Assegurar a publicitação da comparticipação financeira do Governo Regional, nos termos da regulamentação aplicável.
CLÁUSULA 4.ª
(Responsabilidade de execução)
A entidade responsável pela execução do projecto é a Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores.
CLÁUSULA 5.ª
(Instrumentos financeiros)
É fixado em 108.916 € (cento e oito mil e novecentos e...
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