Contrato ARAAL N.º 21/2009 de 4 de Novembro

Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo seu Vice-Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designado por VPG, a Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, adiante designada por SRTSS, representada pelo sua Secretária Regional Ana Paula Pereira Marques, e a Câmara Municipal da Praia da Vitória, adiante designada por CMPV, representada pelo seu Presidente Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro, é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º e alínea i) do n.º 1 do artigo 19.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, um contrato ARAAL de colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

(Objecto de contrato)

O presente contrato tem por objecto a concretização da 2.ª fase do projecto de requalificação do Bairro de Nossa Senhora de Fátima, concelho da Praia da Vitória.

Cláusula 2.ª

(Comparticipação financeira)

O custo do projecto total é de € 408 301,80 (quatrocentos e oito mil, trezentos e um euro e oitenta cêntimos), correspondendo a participação financeira do Governo Regional dos Açores, através da SRTSS, ao valor total do investimento.

Cláusula 3.ª

(Processamento)

1- O processamento a favor da CMPV, a que se refere o n.º 1 da cláusula anterior, será efectuado de acordo com o seguinte faseamento:

  1. € 204 150,90 (setecentos e cinquenta mil euros) no dia imediato ao do acto da assinatura do contrato;

  2. € 204 150,90 (setecentos e cinquenta mil euros) findo o prazo de 90 dias para a execução dos projectos.

    2- Os encargos respeitantes ao financiamento referido no número anterior serão suportados pela dotação do Plano afecto à Direcção Regional de Habitação: Capítulo 40; Divisão 14; Subdivisão 03; Acção B, Classificação Económica 08.05.02.

    Cláusula 4.ª

    (Competências das partes contratantes)

    1- Compete à SRTSS:

  3. Garantir o financiamento do projecto no montante estabelecido na cláusula 2.ª;

  4. Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CMPV.

    2- À CMPV, como dono da obra, compete:

  5. Elaborar o projecto de loteamento acompanhado de todas as peças escritas e desenhadas necessárias à emissão de alvará de loteamento;

  6. Aprovar a operação de loteamento;

  7. Elaborar os projectos de engenharia de especialidades que integram a obra de urbanização, acompanhado das memórias descritivas, bem como os cálculos, peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada, com os respectivos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projectos e...

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