Contrato ARAAL N.º 25/2007 de 16 de Novembro

Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo Vice-Presidente do Governo, Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designada por VPGR, a Câmara Municipal da Madalena, adiante designada por CM, representada pelo seu Presidente, Jorge Manuel Pereira Rodrigues, e a Junta de Freguesia da Candelária, concelho da Madalena, adiante designada por JF, representada pelo seu Presidente, Vitorino Rodrigues Dias, é celebrado, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, e da Resolução do Governo Regional n.º 107/2007, de 10 de Outubro, um contrato ARAAL entre a Administração Regional Autónoma e a Administração Local de cooperação financeira directa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

(Objecto do contrato)

O presente contrato visa a concretização do processo de cooperação financeira directa entre as partes contratantes, relativamente à construção do edifício da sede da Junta de Freguesia da Candelária, tendo em vista assegurar a funcionalidade dos órgãos da freguesia.

Cláusula 2.ª

(Período de vigência)

A obra foi iniciada no dia 12 de Agosto de 2005, e a data de conclusão prevista é o dia 26 de Agosto de 2008.

Cláusula 3.ª

(Direitos e obrigações das partes contratantes)

1 - Compete à VPGR:

  1. Efectuar o processamento da verba referida no nº 1 da cláusula 6.ª;

  2. Acompanhar a evolução do processo, através da verificação dos documentos de despesa e respectivos orçamentos e contas das autarquias envolvidas no presente contrato, no âmbito do projecto por ela financiado.

    2 - Compete à CM ou à JF, sempre que esta for a entidade responsável pela execução das obras:

  3. Assegurar o pagamento das despesas resultantes do empreendimento, utilizando para isso a comparticipação recebida da VPGR;

  4. Enviar à VPGR fotocópia dos documentos justificativos da despesa efectuada;

  5. Informar a VPGR sobre a evolução do empreendimento, quando o contrato atingir respectivamente metade e o final do seu período de vigência, anexando para o efeito os respectivos documentos comprovativos da despesa efectuada;

  6. Assegurar a publicitação da comparticipação financeira do Governo Regional, nos termos da regulamentação aplicável.

    Cláusula 4.ª

    (Responsabilidade de execução)

    A entidade responsável pela execução do projecto é a Câmara Municipal da Madalena.

    Cláusula 5.ª

    (Instrumentos financeiros)

    É fixado em 113.100 € (cento e treze mil e cem euros) o custo previsto do empreendimento.

    Cláusula 6.ª

    ...

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