Contrato ARAAL N.º 25/2007 de 16 de Novembro
Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo Vice-Presidente do Governo, Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designada por VPGR, a Câmara Municipal da Madalena, adiante designada por CM, representada pelo seu Presidente, Jorge Manuel Pereira Rodrigues, e a Junta de Freguesia da Candelária, concelho da Madalena, adiante designada por JF, representada pelo seu Presidente, Vitorino Rodrigues Dias, é celebrado, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, e da Resolução do Governo Regional n.º 107/2007, de 10 de Outubro, um contrato ARAAL entre a Administração Regional Autónoma e a Administração Local de cooperação financeira directa que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
(Objecto do contrato)
O presente contrato visa a concretização do processo de cooperação financeira directa entre as partes contratantes, relativamente à construção do edifício da sede da Junta de Freguesia da Candelária, tendo em vista assegurar a funcionalidade dos órgãos da freguesia.
Cláusula 2.ª
(Período de vigência)
A obra foi iniciada no dia 12 de Agosto de 2005, e a data de conclusão prevista é o dia 26 de Agosto de 2008.
Cláusula 3.ª
(Direitos e obrigações das partes contratantes)
1 - Compete à VPGR:
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Efectuar o processamento da verba referida no nº 1 da cláusula 6.ª;
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Acompanhar a evolução do processo, através da verificação dos documentos de despesa e respectivos orçamentos e contas das autarquias envolvidas no presente contrato, no âmbito do projecto por ela financiado.
2 - Compete à CM ou à JF, sempre que esta for a entidade responsável pela execução das obras:
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Assegurar o pagamento das despesas resultantes do empreendimento, utilizando para isso a comparticipação recebida da VPGR;
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Enviar à VPGR fotocópia dos documentos justificativos da despesa efectuada;
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Informar a VPGR sobre a evolução do empreendimento, quando o contrato atingir respectivamente metade e o final do seu período de vigência, anexando para o efeito os respectivos documentos comprovativos da despesa efectuada;
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Assegurar a publicitação da comparticipação financeira do Governo Regional, nos termos da regulamentação aplicável.
Cláusula 4.ª
(Responsabilidade de execução)
A entidade responsável pela execução do projecto é a Câmara Municipal da Madalena.
Cláusula 5.ª
(Instrumentos financeiros)
É fixado em 113.100 € (cento e treze mil e cem euros) o custo previsto do empreendimento.
Cláusula 6.ª
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