Contrato ARAAL N.º 34/2010 de 11 de Novembro

Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo seu Vice-Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designado por VPG, a Secretaria Regional da Economia, adiante designada por SRE, representada pelo seu Secretário Regional Vasco Ilídio Alves Cordeiro, e a Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, adiante designada por CMSCG, representada pelo seu Presidente Manuel Avelar Cunha Santos, é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, alínea i) do n.º 1 do artigo 19.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, um contrato ARAAL de colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

(Objecto de contrato)

O presente contrato tem por objecto a coordenação técnico-financeira entre as partes contratantes, tendo em vista a realização pela CMSCG, dos estudos e projectos necessários à concretização do “Projecto da Marina da Barra e Requalificação da Zona Envolvente”, no local de Santa Catarina, freguesia de Santa Cruz, concelho de Santa Cruz da Graciosa.

Cláusula 2.ª

(Comparticipação financeira)

  1. A comparticipação financeira da responsabilidade da SRE é de €75.000,00 (setenta e cinco mil euros) destinados a suportar as despesas com a prossecução do objecto do contrato.

    2- Os encargos respeitantes ao financiamento referido no número anterior serão suportados pela dotação do Capítulo 40, Programa 10 - Desenvolvimento do Turismo; Projecto 10.03 - Investimentos Estratégicos; Acção 10.03.06 - Projecto da Marina da Barra e Requalificação da Zona Envolvente; Classificação Económica 08.05.02Y.

    Cláusula 3.ª

    (Processamento)

  2. O processamento a favor da CMSCG, a que se refere o n.º 1 da cláusula anterior, será efectuado numa única prestação, no prazo de trinta dias a contar da data da assinatura do presente contrato.

  3. Os pagamentos efectuados pela CMSCG deverão ser comprovados, devidamente descriminados e documentados, nos trinta dias seguintes à concretização do objecto do contrato.

    Cláusula 4.ª

    (Competências das partes contratantes)

    1- Compete à SRE:

    1. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato;

    2. Prestar, através da Direcção Regional do Turismo, o apoio técnico que lhe for solicitado pela CMSCG;

    3. Garantir o financiamento do projecto no montante estabelecido na cláusula 2.ª;

    4. Transferir os montantes de financiamento para a CMSCG, nos termos da cláusula 3.ª;

    5. Exercer quaisquer outras funções decorrentes do presente contrato.

      2- Compete à CMSCG:

    6. ...

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