Contrato ARAAL N.º 34/2010 de 11 de Novembro
Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo seu Vice-Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designado por VPG, a Secretaria Regional da Economia, adiante designada por SRE, representada pelo seu Secretário Regional Vasco Ilídio Alves Cordeiro, e a Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, adiante designada por CMSCG, representada pelo seu Presidente Manuel Avelar Cunha Santos, é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, alínea i) do n.º 1 do artigo 19.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, um contrato ARAAL de colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
(Objecto de contrato)
O presente contrato tem por objecto a coordenação técnico-financeira entre as partes contratantes, tendo em vista a realização pela CMSCG, dos estudos e projectos necessários à concretização do “Projecto da Marina da Barra e Requalificação da Zona Envolvente”, no local de Santa Catarina, freguesia de Santa Cruz, concelho de Santa Cruz da Graciosa.
Cláusula 2.ª
(Comparticipação financeira)
-
A comparticipação financeira da responsabilidade da SRE é de €75.000,00 (setenta e cinco mil euros) destinados a suportar as despesas com a prossecução do objecto do contrato.
2- Os encargos respeitantes ao financiamento referido no número anterior serão suportados pela dotação do Capítulo 40, Programa 10 - Desenvolvimento do Turismo; Projecto 10.03 - Investimentos Estratégicos; Acção 10.03.06 - Projecto da Marina da Barra e Requalificação da Zona Envolvente; Classificação Económica 08.05.02Y.
Cláusula 3.ª
(Processamento)
-
O processamento a favor da CMSCG, a que se refere o n.º 1 da cláusula anterior, será efectuado numa única prestação, no prazo de trinta dias a contar da data da assinatura do presente contrato.
-
Os pagamentos efectuados pela CMSCG deverão ser comprovados, devidamente descriminados e documentados, nos trinta dias seguintes à concretização do objecto do contrato.
Cláusula 4.ª
(Competências das partes contratantes)
1- Compete à SRE:
-
Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato;
-
Prestar, através da Direcção Regional do Turismo, o apoio técnico que lhe for solicitado pela CMSCG;
-
Garantir o financiamento do projecto no montante estabelecido na cláusula 2.ª;
-
Transferir os montantes de financiamento para a CMSCG, nos termos da cláusula 3.ª;
-
Exercer quaisquer outras funções decorrentes do presente contrato.
2- Compete à CMSCG:
-
...
-
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO