Contrato ARAAL N.º 32/2010 de 3 de Novembro

Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo seu Vice-Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designado por VPG, a Secretaria Regional da Educação e Formação, adiante designada por SREF, representada pela sua Secretária Regional Maria Lina Pires Sousa Mendes, e a Câmara Municipal da Povoação, adiante designada por CMP, representada pelo seu Presidente, Carlos Emílio Lopes Machado Ávila, é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º, a alínea b) do artigo 6.º, alíneas b), c) e d) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 15.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, e na Resolução do Conselho do Governo n.º 147/2010, de 21 de Outubro de 2010, um contrato ARAAL de cooperação financeira directa, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto de contrato

O presente contrato tem por objecto a concretização do processo de cooperação financeira directa entre as partes contratantes com vista à remodelação da Escola EB1/JI da Lomba de Loução, Concelho da Povoação.

Cláusula 2.ª

Comparticipação financeira

1 - O valor total do investimento é de € 614 435,51 (seiscentos e catorze mil, quatrocentos e trinta e cinco euros e cinquenta e um cêntimos) cabendo ao Governo Regional através da SREF a comparticipação de € 92 165,33 (noventa e dois mil, cento e sessenta e cinco euros e trinta e três cêntimos), o que corresponde a 15% do valor global investido, aprovado no PROCONVERGÊNCIA, e não coberto por este.

2 - O encargo emergente do financiamento referido no número anterior será suportado pela dotação do Plano afecto à SREF: Capítulo 40 — Despesas do plano; Programa 01; Projecto 01.01; Acção 01.01.02/B - “Construção, reparação e remodelação do parque escolar do 1.º ciclo (DLR n.º 32/2002/A)”; Classificação Económica 08.05.02Y.

Cláusula 3.ª

Processamento

O processamento a favor da CMP, a que se refere o n.º 1 da cláusula anterior, será efectuado à medida que for recepcionada pela SREF a respectiva documentação de despesa.

Cláusula 4.ª

Competências das partes contratantes

1 - Compete à SREF:

  1. Emitir parecer técnico vinculativo sobre estudos e projectos referentes ao empreendimento;

  2. Acompanhar e fiscalizar a execução das obras por parte da CMP, bem como elaborar relatórios que descrevam a situação física e financeira das mesmas;

  3. Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CMP, até à recepção definitiva das obras, bem como colaborar na fiscalização das mesmas;

  4. ...

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