Contrato ARAAL N.º 42/2011 de 20 de Dezembro

Considerando a acentuada ultra perificidade da ilha do Corvo e a dependência no abastecimento de matérias-primas essenciais à subsistência dos seus cidadãos, como é o caso dos combustíveis, nomeadamente no que se relaciona com o abastecimento de gás butano e gasóleo;

Considerando que o Governo Regional dos Açores entende ser estruturante a construção de um Parque de Reserva de Combustíveis na ilha do Corvo, em ordem a assegurar-se que não haja rutura de stocks, especialmente nos meses críticos de inverno, não se comprometendo o bom funcionamento dos serviços essenciais naquela Ilha.

Considerando que aquele empreendimento público se reflete positivamente na economia e desenvolvimento da Ilha, constituindo, deste modo, um projeto de inegável interesse público regional;

Considerando que o Governo dos Açores, reunido em Conselho do Governo, na Ilha do Corvo, a 14 de outubro de 2010, deliberou melhorar, em parceria com a Câmara Municipal, as condições de segurança do aprovisionamento do gás doméstico da ilha do Corvo, através da construção de um armazém para esse efeito, decisão que justificou as despesas entretanto assumidas pela Câmara Municipal do Corvo.

Considerando, por outro lado, que são atribuições do Fundo Regional de Apoio à Coesão e Desenvolvimento Económico, colaborar na definição e execução de políticas de desenvolvimento na área da economia, apoiar financeiramente o fornecimento de bens essenciais à população das diferentes ilhas e promover e apoiar financeiramente a instalação e apetrechamento de infraestruturas de armazém de bens essenciais, designadamente na área dos combustíveis nas ilhas onde estes investimentos, pela sua dimensão e condições de mercado não tenham viabilidade económica, tal como previsto nas alíneas a) a c) do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2005/A de 20 de julho.

Considerando que, nos termos da aplicação conjugada das alíneas b) do n.º 1 do artigo 3.º e i) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, se viabiliza a celebração de contratos de desenvolvimento entre as autarquias locais e a Administração Pública Regional, designadamente em matéria de colaboração na realização de investimentos no âmbito das competências da Administração Regional, como é o caso da construção do referido Parque de Reserva de Combustíveis;

Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo seu Vice-Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designado...

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