Contrato ARAAL n.º 7/2018 de 11 de junho de 2018

Data de publicação11 Junho 2018
Número da edição110
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 110 SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, Secretário
Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares, Município de Praia da
Vitória
Contrato ARAAL n.º 7/2018 de 11 de junho de 2018
Entre a Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial, representada por Sérgio Humberto
Rocha de Ávila, na qualidade de Vice-Presidente do Governo Regional, adiante designada por VPECE,
o Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares, Berto José Branco
Messias, adiante designado por SRAPAP, e a Câmara Municipal da Praia da Vitória, adiante designada
por CMPV, representada pelo seu Presidente, Tibério Manuel Faria Dinis, é celebrado, ao abrigo do
disposto na alínea do n.º 1 do artigo 3.º e alíneas e do n.º 1 do artigo 19.º, ambos do Decreto b) f) g)
Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, o presente contrato ARAAL de Colaboração, que se
rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.º
(Objeto do contrato)
O presente contrato tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes,
tendo em vista o desenvolvimento pela CMPV, de projetos, ações e atividades enquadradas nas
políticas regionais de juventude com especial acuidade nos seguintes vetores:
a) Empreendedorismo tecnológico, artístico e cultural;
b) Dinamização do associativismo juvenil e do associativismo estudantil;
c) Promoção da cidadania e da participação cívica dos jovens e das associações juvenis;
d) Reforço dos sistemas de informação e de aconselhamento para jovens;
e) Valorização de competências humanas, técnicas e artísticas dos jovens;
f) Promoção da inovação e da criatividade juvenil.
Cláusula 2.º
(Comparticipação financeira)
1. O montante da comparticipação financeira da responsabilidade do SRAPAP é de € 150.000,00
(cento e cinquenta mil euros) destinados a suportar as despesas com a prossecução do objeto do
contrato.
2. Os encargos respeitantes ao financiamento referido no número anterior serão suportados pela
dotação do Plano Anual Regional: Capítulo 50 - Plano de Investimentos; Programa 7 - Juventude;
Projeto 1 - Juventude; Ação 13 - Academias da Juventude; Classificação Económica: 08.05.02 – Região
Autónoma dos Açores.
Cláusula 3.º
(Processamento)
1. O processamento a favor da CMPV, a que se refere o n.º 1 da cláusula anterior será efetuado numa
única prestação, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente contrato.
2. Os pagamentos efetuados pela CMPV no âmbito do objeto do presente contrato a que se refere a
cláusula anterior deverão ser comprovados, devidamente justificados e documentados, nos trinta dias
seguintes à concretização do objeto do contrato.

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