Contrato ARAAL n.º 5/2018 de 27 de abril de 2018

Data de publicação27 Abril 2018
Número da edição82
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 82 SEXTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, Secretaria
Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Município do Corvo
Contrato ARAAL n.º 5/2018 de 27 de abril de 2018
Contrato ARAAL de Colaboração
Entre a Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, representada por
Sérgio Humberto Rocha de Ávila, na qualidade de Vice-Presidente do Governo Regional, adiante
designada por VPECE, a Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, representada por Gui
Manuel Machado Menezes, na qualidade de Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, adiante
designada por SRMCT, e a Câmara Municipal do Corvo, representada por José Manuel Alves da Silva,
na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, adiante designada por CMC, é celebrado, ao abrigo
do disposto na alínea do n.º 1 do artigo 3.º e alínea do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Legislativo b) a)
Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, o presente contrato ARAAL de colaboração, que se rege pelas
cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
(Objeto do contrato)
1. O presente contrato tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes
com vista à execução da “empreitada de requalificação do Espaço dos Moinhos, sito no Caminho dos
Moinhos, Vila do Corvo, ilha do Corvo”.
2. A empreitada a que se refere o número anterior inclui os trabalhos de reabilitação e o reforço
estrutural e de acesso ao Porto Novo, sob gestão da Direção Regional dos Assuntos do Mar, adiante
designada por DRAM, nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/A, de 20 de fevereiro,
com vista a melhorar as respetivas condições de fruição, em segurança.
3. A empreitada a que se refere o n.º 1 deve estar concluída até 28 de fevereiro de 2018, salvo
suspensão da contagem do prazo a que se refere o n.º 1 da cláusula seguinte, por motivo não imputável
à CMC, mediante pedido desta devidamente justificado dirigido ao Secretário Regional do Mar, Ciência e
Tecnologia e consequente deferimento.
Cláusula 2.ª
(Comparticipação financeira)
1. A empreitada a que se refere o n.º 1 da cláusula anterior tem um prazo de execução de 120 (cento
e vinte) dias e um custo total estimado de € 123.801,56 (cento e vinte e três mil, oitocentos e um euros e
cinquenta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2. O montante da comparticipação financeira da responsabilidade da SRMCT, a favor do Município do
Corvo, é de € 36.513,00 (trinta e seis mil, quinhentos e treze euros), correspondente ao custo dos
trabalhos a que se refere o n.º 2 da cláusula anterior.
3. O encargo financeiro a que se refere o número anterior será suportado pela dotação do Plano
Regional Anual afeta à SRMCT: capítulo 50 - “Despesas do Plano”; programa 13 - “Assuntos do Mar”;
projeto 13.1 - “Gestão e Requalificação da Orla Costeira”; ação 13.1.16 - “Proteção costeira e
requalificação da zona adjacente ao Porto Novo, Corvo”; classificação económica 08.05.02Y.

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