Contrato ARAAL N.º 4/2011 de 15 de Março

Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo seu Vice-Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designado por VPG, a Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, adiante designada por SRTSS, representada pela sua Secretária Regional Ana Paula Pereira Marques, e a Câmara Municipal da Ribeira Grande, adiante designada por CMRG, representada pelo seu Presidente Ricardo José Moniz da Silva, é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea h) do número 1 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, um contrato ARAAL de colaboração, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto de contrato

O presente contrato tem por objecto a concretização do apoio financeiro para aquisição de 8 (oito) habitações, em situação de risco na orla costeira, sitas nos Largos de Santo André e East Providence, Freguesia da Matriz, Concelho da Ribeira Grande, constantes da listagem anexa ao presente contrato e respectivo realojamento dos agregados familiares.

Cláusula 2.ª

Comparticipação financeira

1 - A responsabilidade financeira a que se refere a Cláusula anterior é fixada em € 497 912,50 (quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e doze euros e cinquenta cêntimos) cabendo ao Governo Regional, através da SRHE a totalidade do investimento.

2 - O encargo emergente do financiamento referido no número anterior será suportado pela dotação do Plano afecta à SRTSS: Capítulo 40 — Despesas do Plano; Programa 14 — Habitação; Projecto 03 — “Promoção de habitação para realojamento” — Classificação Económica 08.05.02.Y.

Cláusula 3.ª

Processamento

1 - O processamento a favor da CMRG, a que se refere o n.º 1 da cláusula anterior, será efectuado nos seguintes termos:

  1. Até ao final do primeiro semestre de 2011: 250 000,00€ (duzentos e cinquenta mil euros);

  2. Até ao final do segundo semestre de 2011: 247 912,50€ (duzentos e quarenta e sete mil, novecentos e doze euros e cinquenta cêntimos).

    2 - A verba referida na alínea b) do número anterior será transferida para a CMRG depois de apresentados os documentos justificativos da despesa indicados na alínea c) do número 2 da cláusula 4.ª, respeitantes à totalidade da 1.ª tranche da comparticipação financeira.

    Cláusula 4.ª

    Competências das partes contratantes

    1 - Compete à SRTSS:

  3. Garantir o financiamento do empreendimento no montante estabelecido na cláusula 2ª;

  4. Acompanhar a execução do contrato tendo em vista aquilatar da conformidade da aplicação da...

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