Contrato ARAAL n.º 2/2018 de 7 de fevereiro de 2018

Data de publicação07 Fevereiro 2018
Número da edição27
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 27 QUARTA-FEIRA, 7 DE FEVEREIRO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, Secretaria
Regional da Educação e Cultura, Município de Angra do Heroísmo
Contrato ARAAL n.º 2/2018 de 7 de fevereiro de 2018
Contrato ARAAL de Cooperação
Entre a Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial, representada por Sérgio Humberto
Rocha de Ávila, na qualidade de Vice-Presidente do Governo Regional, adiante designada por VPECE,
a Secretaria Regional da Educação e Cultura, representada por Avelino de Freitas de Meneses, na
qualidade de Secretário Regional da Educação e Cultura, adiante designada por SREC, e a Câmara
Municipal de Angra do Heroísmo, representada por José Gabriel do Álamo de Meneses, na qualidade de
Presidente da Câmara Municipal, adiante designada por CMAH.
Considerando que o contrato de desenvolvimento entre a administração regional autónoma e a
administração local (ARAAL) outorgado em 23 de outubro de 2015 (publicado no , II série, n.º JORAA
209, de 27 de outubro), com objeto idêntico ao presente, cessou os seus efeitos a partir de 1 de julho de
2017 (cfr. a cláusula 8.ª, na redação dada pela alteração de 6 de dezembro de 2016, publicada no
, II série, n.º 249, de 29 de dezembro).JORAA
Tendo a CMAH revogado o contrato da empreitada em questão e procedido à abertura de concurso
público com vista à conclusão dos trabalhos de construção da Escola Básica de Santa Bárbara,
concelho de Angra do Heroísmo, elevando o custo total para € 2.024.002,84 (dois milhões, vinte e
quatro mil e dois euros e oitenta e quatro cêntimos).
É celebrado, ao abrigo do disposto nas alíneas do n.º 1 do artigo 3.º, do n.º 1 do artigo 4.º, do a) d) b)
artigo 6.º e do n.º 1 e n.º 3 do artigo 15.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 b)
de agosto, e na Resolução do Conselho do Governo n.º 120/2017, de 16 de novembro, um contrato
ARAAL, na modalidade e forma de cooperação financeira direta, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
(Objeto do contrato)
O presente contrato tem por objeto a cooperação entre as partes contratantes com vista à conclusão
dos trabalhos de construção da Escola Básica de Santa Bárbara, concelho de Angra do Heroísmo.
Cláusula 2.ª
(Comparticipação financeira)
1- O custo total do financiamento é de € 716.050,01 (setecentos e dezasseis mil e cinquenta euros e
um cêntimo).
2- A comparticipação financeira da responsabilidade da SREC é de € 107.407,50 (cento e sete mil,
quatrocentos e sete euros e cinquenta cêntimos).
3- O encargo emergente da comparticipação financeira da administração regional, referido no
número anterior, será suportado pela dotação do Plano Regional Anual afeta à SREC: Capítulo 50 -
Despesas do Plano; Programa 6 - Educação, Cultura e Desporto; Projeto 6.1 - Construções Escolares;
Ação 6.1.2 - Construção, reparação e remodelação do parque escolar do 1.º ciclo (Decreto Legislativo
Regional n.º 32/2002/A, de 8 agosto); Classificação Económica 08.05.02Y.

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