Contrato ARAAL N.º 9/2009 de 22 de Maio

Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo seu Vice-Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designado por VPG, a Secretaria Regional da Educação e Formação, adiante designada por SREF, representada pela sua Secretária Regional Maria Lina Pires Sousa Mendes, e a Câmara Municipal da Horta, adiante designada por CMH, representada pelo seu Presidente João Fernando Brum de Azevedo e Castro, é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 6.º, alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, e na Resolução do Conselho do Governo n.º 51/2009, de 5 de Março, um contrato ARAAL de cooperação financeira directa, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto de contrato

O presente contrato tem por objecto a concretização do processo de cooperação financeira directa entre as partes contratantes com vista à substituição das coberturas e instalação de vedações nas escolas EB1/JI de Flamengos e da EB1/JI do Pasteleiro, Concelho da Horta.

Cláusula 2.ª

Comparticipação financeira

1 - O valor total do investimento é de € 45 112,03 (Quarenta e cinco mil, cento e doze euros e três cêntimos) cabendo ao Governo Regional através da SREF a comparticipação de € 11 278,01 (Onze mil, duzentos e setenta e oito euros e um cêntimo), o que corresponde a 25% do valor global investido.

2 - O encargo emergente do financiamento referido no número anterior será suportado pela dotação do Plano afecto à SREF: Capítulo 40 — Despesas do plano; Programa 01; Projecto 0.1; Acção 03 “Construção, reparação e remodelação do parque escolar do 1.º ciclo”; Classificação Económica 08.05.02Y.

Cláusula 3.ª

Processamento

O processamento a favor da CMH será efectuado numa só tranche após a recepção de toda a documentação comprovativa da despesa efectuada pela Autarquia e respectivo relatório final das obras.

Cláusula 4.ª

Competências das partes contratantes

1 - Compete à SREF:

  1. Emitir parecer técnico vinculativo sobre estudos e projectos referentes ao empreendimento;

  2. Acompanhar e fiscalizar a execução das obras por parte da CMH, bem como elaborar relatórios que descrevam a situação física e financeira das mesmas;

  3. Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CMH, até à recepção definitiva das obras, bem como colaborar na fiscalização das mesmas;

  4. Garantir o financiamento do empreendimento no montante estabelecido na Cláusula 2.ª, bem como conferir os respectivos autos de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT