Contrato ARAAL N.º 10/2009 de 22 de Junho
Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo seu Vice-Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designado por VPG, a Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, adiante designada por SRCTE, representada pelo seu Secretário Regional José António Vieira da Silva Contente, e a Câmara Municipal da Lagoa, adiante designada por CML, representada pelo seu Presidente, João António Ferreira Ponte, é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 19º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, um contrato ARAAL de colaboração, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto de contrato
O presente contrato tem por objecto a concretização do apoio financeiro à obra de pavimentação de dois troços de estrada regional conhecidos pela Rua da Trindade e o acesso ao porto da Caloura, no concelho da Lagoa.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
O custo total da obra referida na cláusula anterior é fixado em € 400 000 (quatrocentos mil euros), cabendo ao Governo Regional a comparticipação total desse investimento.
Cláusula 3.ª
Processamento
1- O processamento da comparticipação financeira referida na cláusula anterior a favor da CML, será efectuado após a publicação do presente contrato, mediante a apresentação dos documentos comprovativos da despesa.
2- O valor da comparticipação financeira será suportado pelo Programa 23 - Projecto 01 - Classificação Económica 08.05.02 Y alínea K.
Cláusula 4.ª
Competências das partes contratantes
1 - Compete à SRCTE:
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Emitir parecer técnico vinculativo sobre estudos e projectos referentes ao empreendimento;
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Acompanhar e fiscalizar a execução das obras por parte da CML, bem como elaborar relatórios que descrevam a situação física e financeira das mesmas;
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Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CML até à recepção definitiva das obras, bem como colaborar na fiscalização das mesmas;
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Garantir o financiamento do empreendimento no montante estabelecido na cláusula 2.ª, bem como conferir os respectivos autos de medição e documentos justificativos de despesa;
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Zelar pelo cumprimento integral de todas as peças do projecto, notificando a CML quando detecte que tal não está a acontecer.
2 - À CML como dono da obra, compete:
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Fiscalizar a execução do contrato de empreitada da obra, tendo em conta as observações eventualmente apresentadas pela SRCTE e solicitando a colaboração desta, quando o entenda necessário;
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Satisfazer os...
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