Contrato ARAAL N.º 10/2009 de 22 de Junho

Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo seu Vice-Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designado por VPG, a Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, adiante designada por SRCTE, representada pelo seu Secretário Regional José António Vieira da Silva Contente, e a Câmara Municipal da Lagoa, adiante designada por CML, representada pelo seu Presidente, João António Ferreira Ponte, é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 19º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, um contrato ARAAL de colaboração, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto de contrato

O presente contrato tem por objecto a concretização do apoio financeiro à obra de pavimentação de dois troços de estrada regional conhecidos pela Rua da Trindade e o acesso ao porto da Caloura, no concelho da Lagoa.

Cláusula 2.ª

Comparticipação financeira

O custo total da obra referida na cláusula anterior é fixado em € 400 000 (quatrocentos mil euros), cabendo ao Governo Regional a comparticipação total desse investimento.

Cláusula 3.ª

Processamento

1- O processamento da comparticipação financeira referida na cláusula anterior a favor da CML, será efectuado após a publicação do presente contrato, mediante a apresentação dos documentos comprovativos da despesa.

2- O valor da comparticipação financeira será suportado pelo Programa 23 - Projecto 01 - Classificação Económica 08.05.02 Y alínea K.

Cláusula 4.ª

Competências das partes contratantes

1 - Compete à SRCTE:

  1. Emitir parecer técnico vinculativo sobre estudos e projectos referentes ao empreendimento;

  2. Acompanhar e fiscalizar a execução das obras por parte da CML, bem como elaborar relatórios que descrevam a situação física e financeira das mesmas;

  3. Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CML até à recepção definitiva das obras, bem como colaborar na fiscalização das mesmas;

  4. Garantir o financiamento do empreendimento no montante estabelecido na cláusula 2.ª, bem como conferir os respectivos autos de medição e documentos justificativos de despesa;

  5. Zelar pelo cumprimento integral de todas as peças do projecto, notificando a CML quando detecte que tal não está a acontecer.

    2 - À CML como dono da obra, compete:

  6. Fiscalizar a execução do contrato de empreitada da obra, tendo em conta as observações eventualmente apresentadas pela SRCTE e solicitando a colaboração desta, quando o entenda necessário;

  7. Satisfazer os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT