Contrato ARAAL N.º 13/2010 de 1 de Junho
Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo seu Vice-Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designado por VPG, a Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, adiante designada por SRCTE, representada pelo seu Secretário Regional José António Vieira da Silva Contente, e a Câmara Municipal da Ribeira Grande, adiante designada por CMRG, representada pelo seu Presidente, Ricardo José Moniz da Silva, é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, um contrato ARAAL de colaboração, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto de contrato
O presente contrato tem por objecto a concretização do apoio financeiro à realização da obra de execução da Rotunda de ligação do Arruamento entre a Rua dos Bombeiros e o Parque Industrial da Ribeira Grande, no concelho da Ribeira Grande.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
O custo total da obra referida na cláusula anterior é fixado em € 155 986,76 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta e seis euros e setenta e seis cêntimos), cabendo ao Governo Regional a comparticipação total desse investimento.
Cláusula 3.ª
Processamento
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O processamento da comparticipação financeira referida na cláusula anterior a favor da CMRG, será efectuado após publicação do presente contrato.
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O valor da comparticipação financeira será suportado pelo Programa 18 - Projecto 02; Classificação Económica 08.05.02 Y.
Cláusula 4.ª
Competências das partes contratantes
1- Compete à SRCTE:
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Garantir a comparticipação financeira determinada na cláusula 2.ª do presente Contrato, bem como conferir os respectivos documentos justificativos de despesa;
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Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CMRG;
2- À CMRG como dono da obra, compete:
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Fiscalizar a execução do contrato de empreitada da obra, tendo em conta as observações eventualmente apresentadas pela SRCTE e solicitando a colaboração desta, quando o entenda necessário;
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Satisfazer os pagamentos regulares;
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Apresentar à SRCTE os documentos justificativos da despesa decorrente do objecto do presente contrato;
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Fiscalizar a execução contratual, tendo em conta as observações eventualmente apresentadas pela SRCTE e solicitando a colaboração deste, quando o entenda necessário;
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Assegurar a publicitação da participação financeira do Governo Regional, de acordo com a regulamentação aplicável.
3- Compete ao VPG:
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Emitir...
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