Contrato ARAAL N.º 13/2010 de 1 de Junho

Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo seu Vice-Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designado por VPG, a Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, adiante designada por SRCTE, representada pelo seu Secretário Regional José António Vieira da Silva Contente, e a Câmara Municipal da Ribeira Grande, adiante designada por CMRG, representada pelo seu Presidente, Ricardo José Moniz da Silva, é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, um contrato ARAAL de colaboração, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto de contrato

O presente contrato tem por objecto a concretização do apoio financeiro à realização da obra de execução da Rotunda de ligação do Arruamento entre a Rua dos Bombeiros e o Parque Industrial da Ribeira Grande, no concelho da Ribeira Grande.

Cláusula 2.ª

Comparticipação financeira

O custo total da obra referida na cláusula anterior é fixado em € 155 986,76 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta e seis euros e setenta e seis cêntimos), cabendo ao Governo Regional a comparticipação total desse investimento.

Cláusula 3.ª

Processamento

  1. O processamento da comparticipação financeira referida na cláusula anterior a favor da CMRG, será efectuado após publicação do presente contrato.

  2. O valor da comparticipação financeira será suportado pelo Programa 18 - Projecto 02; Classificação Económica 08.05.02 Y.

Cláusula 4.ª

Competências das partes contratantes

1- Compete à SRCTE:

  1. Garantir a comparticipação financeira determinada na cláusula 2.ª do presente Contrato, bem como conferir os respectivos documentos justificativos de despesa;

  2. Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CMRG;

    2- À CMRG como dono da obra, compete:

  3. Fiscalizar a execução do contrato de empreitada da obra, tendo em conta as observações eventualmente apresentadas pela SRCTE e solicitando a colaboração desta, quando o entenda necessário;

  4. Satisfazer os pagamentos regulares;

  5. Apresentar à SRCTE os documentos justificativos da despesa decorrente do objecto do presente contrato;

  6. Fiscalizar a execução contratual, tendo em conta as observações eventualmente apresentadas pela SRCTE e solicitando a colaboração deste, quando o entenda necessário;

  7. Assegurar a publicitação da participação financeira do Governo Regional, de acordo com a regulamentação aplicável.

    3- Compete ao VPG:

  8. Emitir...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT