Contrato ARAAL N.º 5/2006 de 24 de Janeiro
VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL
Contrato ARAAL n.º 5/2006 de 24 de Janeiro de 2006
Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo Vice-Presidente do Governo Regional Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designada VPGR, e a Câmara Municipal de Ponta Delgada, representada pela sua Presidente Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, adiante designada CMPD, é celebrado ao abrigo do disposto no artigo 5.º e na alínea c) do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, e da Resolução do Governo Regional n.º 172/2005, de 10 de Novembro, um contrato ARAAL de cooperação financeira indirecta que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
O presente contrato tem por objecto a concretização do processo de cooperação financeira indirecta entre as partes contratantes na realização do projecto de investimento "Reabilitação da Avenida D. João III - S. Pedro", cujo custo global é de € 1.037.876,43.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência deste contrato tem início no dia imediato à sua assinatura e finda com a amortização total do empréstimo contraído pela CMPD, junto de uma das entidades bancárias que subscreveram o protocolo para concessão de crédito para financiamento de investimentos municipais, abrindo uma linha de crédito bonificado, no âmbito da cooperação financeira indirecta.
Cláusula 3.ª
Instrumentos financeiros
1 - O projecto de investimento constante deste contrato é co-financiado através do PRODESA e pelo Governo Regional.
2 - A entidade bancária concederá à CMPD um empréstimo no valor de 116.761,10 €.
3 - A participação financeira da VPGR é concretizada de forma indirecta, através do pagamento de uma bonificação, equivalente a 70% da taxa Euribor a seis meses, em vigor à data de cada amortização.
Cláusula 4.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - Compete à VPGR, através da Direcção Regional de Organização e Administração Pública (DROAP):
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Acompanhar o processo relativo ao empréstimo, desde a sua contracção até à amortização final;
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Receber as comunicações da entidade bancária, relativamente aos encargos decorrentes do empréstimo, e verificar se os mesmos observam as condições previstas no protocolo e no contrato de empréstimo;
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Efectuar o pagamento das bonificações de juros a favor da entidade bancária, no âmbito deste contrato.
2 - Compete à CMPD:
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Assegurar a adequada publicitação das entidades financiadoras do...
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